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Plano Contábil das Instituições Financeiras

Por:   •  22/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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O Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF) apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras no Brasil, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos no mesmo. Em 1978, o Conselho Monetário Nacional (CMN) delegou ao Banco Central do Brasil (BACEN) a competência de expedir normas contábeis.

Assim, em 1987, o BACEN editou a Circular 1.273, criando o famoso Plano COSIF, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O COSIF contém regras específicas para a classificação e mensuração de títulos e valores mobiliários, de derivativos, de operações de créditos, depósitos e outras. Obviamente, o foco maior são os instrumentos financeiros.

Sendo assim, a contabilização das instituições financeiras segue os dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), do Banco Central do Brasil, e das leis específicas sobre matéria contábil. Os lançamentos contábeis nas instituições financeiras compreendem todos os atos administrativos que alterem ou venham alterar a composição patrimonial da instituição. Sendo assim, a classificação contábil de quaisquer direitos, bens ou obrigações não pode modificar sua forma, principalmente no que diz respeito aos efeitos tributários e fiscais, sendo estes regidos por suas respectivas regulamentações.

É importante deixar claro que o mero registro contábil realizado não indica um quesito comprobatório suficiente, sendo necessário que toda escrituração esteja respaldada em comprovantes que possam validar os atos administrativos. Quaisquer formas de utilização de registros, tais como fichas de lançamentos eletrônicas ou manuais, registro em livros de Balancetes Diários e de Balanços, documentos de caixa, relatórios microfilmados ou em meio magnéticos, ou mesmo qualquer outro documento de valor contábil que possa ter sido utilizado a fim de escriturar e servir de eventual prova dos atos contábeis da empresa. Há de se esclarecer que tais documentos precisam respeitar os prazos legais de guarda, conforme a legislação vigente.

Em relação as contas, as chamadas contas internas credoras são as que não são depósitos a vista de livre movimentação pelo cliente, cujos recursos podem estar em nome do cliente, mas com indisponibilidade de uso por força de convênio ou contrato. Há de se esclarecer que nas contas que forem internas ao banco, poderão ser registrados valores que pertencem à instituição ou valores de terceiros, desde que devidamente amparados em convênios ou contratos, com destinação específica.

Outro aspecto diz respeito à conta “Depósitos Vinculados”, onde são registrados valores recebidos para um fim, sendo este especial ou predeterminado, bem como o valor do produto da cobrança de duplicatas ou outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias prestadas em dinheiro.

Os recebimentos por conta de terceiros precisam ser registrados, normalmente onde for a agência detentora do cadastro da conta corrente do beneficiário, sob o título “Depósitos Vinculados”, sendo esses valores são mantidos pelo tempo em que estes recursos estiverem indisponíveis para movimentação pelo titular, por força de algum convênio, conforme consta da Circular

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