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População e Meio Ambiente

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Por:   •  26/9/2013  •  Seminário  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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Aula-tema 9: População e Meio Ambiente

Na atualidade, o homem ocupa intensamente o planeta e se relaciona com os mais diversos ecossistemas. Diante disso, emergem cada vez mais as questões ambientais.

O problema populacional é um ponto fundamental para a compreensão da realidade social. Isto porque questões pertinentes à composição, flutuações, distribuição territorial e movimentos migratórios são cruciais para se compreender um país, uma região ou o todo global.

No século XVIII, um economista inglês chamado Thomas Robert Malthus, abordou a relação homem-natureza e produziu um ensaio sobre o Princípio da População, que hoje é recuperado nos debates sobre a situação demográfica e alimentar do mundo.

Entre as teses de Malthus, encontra-se a afirmação de que a capacidade de crescimento da população é infinitamente maior que a capacidade para se produzir alimentos para o homem, ou seja, chegaria um momento em que haveria mais pessoas do que alimentos disponíveis, de modo que seria necessário, para evitar a fome e o caos, adotar restrições como retardar a época do casamento e limitar o número de filhos, entre outras coisas.

A proposta malthusiana foi superada pelo incremento da produtividade agrícola que se desenvolveu como resultado da Revolução Industrial e evidenciou a capacidade para se gerar suficientes excedentes para alimentar toda a população.

No entanto, a luta entre o homem e os recursos naturais, faz com que estas ideias frequentemente voltem a ser utilizadas, por exemplo, quando se debate o problema da fome no mundo. Na proposta de Malthus havia a limitação tecnológica que criava a incapacidade de abastecimento da população pela baixa produção de alimentos, mas hoje, com toda tecnologia disponível, fica claro que a pobreza é a condição determinante da impossibilidade de bilhões de pessoas se alimentarem. A fome que existe hoje no mundo deriva de deficiências de ordem social, tais como distribuição de riqueza e poder.

Baseados em um outro pressuposto malhusiano, de que há uma relação direta entre aumento da população e pobreza das nações, nas últimas décadas tem crescido o discurso de que é preciso regular a fertilidade, isto é, controlar as taxas de natalidade para se evitar problemas com a pobreza, e com o meio ambiente e os ecossistemas naturais.

As questões ambientais, especificamente, emergiram com força no cenário internacional a partir da década de 1970, quando as sucessivas crises do petróleo passaram a abalar os sistemas econômicos de desenvolvimento, baseados na exploração dos recursos naturais, que até então eram considerados inesgotáveis.

Tendo como justificativa a necessidade de se preservar os recursos naturais existentes, surgem propostas dos países desenvolvidos que visavam limitar o desenvolvimento econômico de países subdesenvolvidos, que por sua vez passam a se mostrar defensivos quanto às questões de preservações ambientais.

Entretanto, com o passar do tempo, são criados outros caminhos para se pensar a questão ambiental e o desenvolvimento, por meio da vinculação entre economia e ecologia. Assim, se formaliza o conceito de desenvolvimento sustentável que, entre outras coisas, coloca o homem em harmonia com a natureza, como centro de um processo de desenvolvimento que deve satisfazer às necessidades e aspirações humanas; enfatiza que a pobreza é incompatível com a sustentabilidade e estabelece que a política ambiental deva ser parte integrante do processo de desenvolvimento.

Desta forma, passam a ser desenvolvidas tecnologias que possibilitam um melhor controle da emissão de poluentes, maior economia energética e substituição de alguns recursos naturais escassos.

Os problemas ambientais começaram a ser tomados como globais e, diante disso, os países do Norte tentaram fazer crer que as responsabilidades deveriam ser globalmente distribuídas, desconsiderando os diferentes estágios de desenvolvimento dos países.

A partir da década de 1990, começam a ser criados tratados e acordos multilaterais internacionais, caracterizando uma nova realidade ambiental global. Além disso, surgiram também medidas que visavam estender às empresas e seus processos produtivos a responsabilidade pela preservação ambiental. Desta forma, configuram-se diferentes iniciativas de regulamentação ambiental e surgimento de novos atores que desenvolvem ações e campanhas, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida, entre os quais se destacam as ONGs.

Por outro lado, a ação social em torno da defesa e proteção ambiental vem consolidando a participação do cidadão, como agente social ativo, portador de direitos e deveres. Trata-se de uma ação cidadã, que busca desfrutar e consolidar os direitos ambientais assegurados constitucionalmente, torná-los efetivos no cotidiano das pessoas e sensibilizar o Estado para essa nova possibilidade de articulação com a sociedade civil.

No caso da sociedade brasileira, a Constituição de 1988 traz novos e importantes direitos ambientais, entre outras coisas, o meio ambiente aparece pela primeira vez como um direito fundamental da pessoa humana.

Portanto, configura-se atualmente uma associação entre a questão ambiental e a cidadania, pela necessidade absoluta de que a qualidade de vida do ser humano está diretamente relacionada com o estado do meio ambiente. Cada vez mais

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