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Receitas e Despesas Publicas: Mocambique

Por:   •  7/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.569 Palavras (19 Páginas)  •  1.278 Visualizações

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 2

2. OBJECTIVOS 3

2.1. Geral 3

2.2. Específicos 3

3. METODOLOGIA 3

4. CONTEXTUALIZAÇÃO 4

4.1. RECEITAS PUBLICAS 4

4.2. Classificação das receitas públicas 4

4.3. Classificação das Receitas Quanto Regularidade 6

4.4. Estágios da Receita 6

5. DESPESAS PÚBLICAS 7

5.1. Princípios da Despesa 8

5.2. Tipos de Despesas Públicas 9

5.3. Classificação da Despesa Pública 10

6. Modalidade de Realização de Despesa pelo Estado 13

6.1. O SISTAFE 13

6.2. Características do SISTAFE 13

6.3. Benefícios do SISTAFE 14

6.4. Estágios da Despesa 14

7. CONCLUSÃO 17

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18

________________

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho, intitulado despesas e receitas públicas, tem como objectivo fazer uma breve descrição sobre as receitas e despesas públicas, no que se refere à receita pública, sua classificação, destinação e registo, para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais. A receita pública assume, na administração pública, fundamental importância por estar envolvidas em situações singular, como a sua distribuição e destinação entre as esferas governamentais, o estabelecimento de limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, permite estudos e análises acerca da carga tributária suportada pelos diversos segmentos da sociedade. Ao que paço que a despesa pública corresponde os desembolsos ou despesas correspondem a todas as quantias despendidas pela Fazenda pública; já a despesa pública é um desembolso que diminui o patrimônio público, e está dentro de uma autorização legislativa para a execução dos programas de trabalho do Governo.

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1. OBJECTIVOS

1. Geral

* Fazer uma breve descrição sobre as receitas e despesas públicas

1. Específicos

* Conhecer as diferenças existentes entre receitas e despesas públicas

* Descrever a importância das receitas e despesas públicas

* Descobrir a relação existente entre receitas e despesas públicas

1. METODOLOGIA

Para a elaboração do presente trabalho, usou-se a técnica de pesquisa: a pesquisa bibliográfica cuja base foi a colecta e leitura de livros, revistas, e artigos científicos, dissertações, e outros tipos de publicações relativo ao tema em estudo. Tendo seguido a extracção da informação relevante e analise crítica .

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1. CONTEXTUALIZAÇÃO

1. RECEITAS PUBLICAS

Segundo Kohama (2003, p.82) a Receita Pública é definida como sendo todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efectivado através de numerário ou outros bens representativos de valores – que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor de Estado - quer já oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencerem.

Enquanto o Manual de procedimentos diz que Receitas públicas são todos os ingressos de carácter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

1. Classificação das receitas públicas

Segundo o Manual de Procedimentos, as receitas públicas podem ser:

* Receita orçamentária

* Receita extra - orçamentário

Receita orçamentária: são representadas pelo conjunto de todos os recursos financeiros que entram para os cofres estatais, provindos de quaisquer fontes, a fim de acorrer às Despesas Orçamentárias e às despesas adicionais (aquelas aprovadas em leis especiais que suplementam o orçamento).

A Lei n. 4.320/64, em seu artigo 11 define a divisão da Receita orçamentária, quanto a Categorias Económicas:

1. Receitas correntes: São os ingressos de recursos financeiros oriundos das actividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em actividades operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objectivos constantes dos programas e acções de governo. São denominadas de receitas correntes porque não têm suas origens em operações de crédito, amortização de empréstimos e financiamentos nem alienação de componentes do activo permanente. Elas são derivadas do poder de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. Têm características intrínsecas de actividades que contribuem para a finalidade fundamental dos órgãos ou entidades públicas, quer sejam operacionais ou não operacionais.

2. Receitas de capital: São os ingressos de recursos financeiros oriundos de actividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao alcance dos objectivos traçados nos programas e acções de governo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção

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