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A MEDIDA DE EFICIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA

Por:   •  28/5/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  107 Visualizações

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                   MARIA EDUARDA SANTOS QUINTELLA MELO

   RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA

                                                              Maceió - AL

                                                    2022

MEDIDA DE EFICIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMERISTA

                                                    TEXTO DISSERTATIVO

Trabalho que compõe a nota da Medida de Eficiência da segunda unidade da matéria Responsabilidade Civil e Consumerista do curso de Direito no Centro Universitário Tiradentes de Alagoas proposto pelo professor Nivaldo Souza.

                                                                

                                                                 Maceió-AL

                                                                       2022      

Maria Eduarda Santos Quintella Melo

Centro Universitário Tiradentes

Responsabilidade Civil e Consumerista

Medida de Eficiência

Segunda Unidade

TEXTO DISSERTATIVO ACERCA DE CASO CONCRETO E VÍCIO DE PRODUTO,  

        VÍCIO DE SERVIÇO, DEFEITO DE PRODUTO E DEFEITO DE SERVIÇO.

A responsabilidade civil tem seu fundamento fixado no fato de que não se pode lesar o direito de um terceiro, conforme apresentado no artigo 927 do Código Civil Brasileiro. Logo, aquele que causar dano a outrem por ato ilícito haverá obrigação de reparar o dano, todavia, caso isso não seja possível, deverá ser compensado financeiramente quem sofreu o dano, como nos casos de vício de produto, vício de serviço, defeito de produto e defeito de serviço.

        Nesse espectro, no que diz respeito aos vícios, vale ressaltar que isto nada mais é do que um problema que o produto ou o serviço possui, uma vez que um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona, como por exemplo um televisor que não liga ou que funciona de modo alheio ao que deveria, um aparelho celular que não completa ligações, inadequado para o fim a que se destina. Ademais, pode ser considerado também com vício um produto que tenha um problema que faça diminuir seu valor, como um carro zero quilômetro que venha com alguns arranhões.

Do mesmo modo, possuem vício de qualidade os produtos impróprios para o uso e consumo, como os produtos com prazo de validade vencida, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados e em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e os nocivos à vida, à saúde e os perigosos, desde que a periculosidade não lhes seja inerente e respeitada a informação ao consumidor, conforme foi observado em tópico anterior. Nesse contexto, o vício do serviço é semelhante ao vício do produto e diz respeito à falta de funcionalidade ou atendimento da finalidade a que o serviço se destina, e, à vista disso, o art. 20 do CDC traz os casos em que o serviço é impróprio ao consumo e as alternativas do consumidor em caso de vício. A responsabilidade de vícios em serviços prestados ocorre quando são considerados impróprios os serviços que se mostrem inadequados ou que não atendam às normas regulamentadas, sendo um exemplo disso um pintor foi contratado para realizar a pintura de uma parede na cor verde, porém, ao executar o serviço sem a qualidade esperada, após o término do serviço, verificou-se a presença de uma cor azul esverdeada com algumas manchas na parede.

Dessa maneira, constata-se, portanto, que vício é qualquer empecilho que faça com que o produto ou serviço se mostre inadequado para o fim a que se destina, e, em qualquer hipótese, seja o vício do produto ou do serviço, todos os fornecedores são responsáveis, não havendo discriminação pela lei, e, dessa forma, a responsabilidade é, por conseguinte, solidária, podendo o consumidor reclamar o vício perante qualquer fornecedor.

À vista disso, no que diz respeito ao segundo tópico, todo produto ou serviço que é chamado defeituoso ou com defeito é aquele que traz riscos à segurança do consumidor ou de terceiros, ocasionando danos estéticos, morais ou patrimoniais. A nomenclatura utilizada no Direito do Consumidor para essa situação é o chamado fato do produto. O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago, já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinam, sendo exemplo de defeito do produto um airbag que não é acionado em uma colisão de veículos, trazendo complicações ao motorista. Já um defeito de serviço poderia ser citado um médico que esqueceu um algodão dentro de um paciente em uma cirurgia, trazendo complicações ao cidadão.

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