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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS ATIVIDADES INSALUBRES

Por:   •  31/3/2016  •  Artigo  •  5.314 Palavras (22 Páginas)  •  632 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS ATIVIDADES INSALUBRES

 MOREIRA, Isabel Cristina Alves[1]

SLOB, Edna [2]

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo o esclarecimento sobre quais as responsabilidades civis do empregador que expõe seus empregados a atividades de trabalho insalubres. Especificamente busca esclarecer as responsabilidades de competência do empregador que contrata trabalhadores para o exercício de atividades em condições insalubres, determinar os tipos de agentes insalubres, seus respectivos percentuais de adicional de insalubridade, e os métodos para a proteção do trabalhador a estas condições insalubres, abordar com mais precisão o que é de responsabilidade do empregador ao seu empregado. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica (artigo de revisão), método indutivo, realizada por meio de levantamento teórico em livros e artigos especializados. Em primeiro momento demonstrou-se um breve histórico sobre a saúde do trabalhador, abrangendo a responsabilidade civil e seus pressupostos. Em seguida, a conceituação de insalubridade, tendo como parâmetro a Norma Regulamentadora número 15, onde veremos as atividades consideradas insalubres, métodos de proteção à saúde do trabalhador, a responsabilidade por danos decorrentes do trabalho insalubre, o pagamento do adicional de insalubridade e a responsabilidade civil do empregador em trabalhos insalubres. Finalizando por constatar que a atividade laborativa de todo profissional envolve riscos, seja à saúde física e/ou mental, e cabe à empresa a responsabilidade pelas conseqüências advindas do mesmo.

 Palavras-chave: Responsabilidade. Empregador. Insalubridade. Trabalho.

1 INTRODUÇÃO

O interesse pelo tema surgiu em razão de se tratar de um tema atual, pois grande parte dos trabalhadores labora em condições insalubres em diversos setores, e justifica-se por a busca pelos direitos destes trabalhadores ser fundamental para proporcionar aos mesmos, melhores expectativas quanto ao pagamento do que lhes é devido pelo seu empregador, uma vez que muitos ainda exercem suas funções em áreas cujas condições são insalubres.

O presente trabalho traz como contribuição o esclarecimento a respeito de quais as responsabilidades de competência do empregador em relação aos trabalhadores que laboram em condições insalubres, seus respectivos percentuais de adicional de insalubridade determinando com mais exatidão o que é devido pelo empregador ao seu empregado.

Sobre a delimitação do tema, a responsabilidade civil, no âmbito da segurança do trabalho, compreende a obrigatoriedade do empregador de reparar os danos sofridos por uma pessoa em ambientes de laboro. Este dano sofrido pode ser tanto à integridade física, quanto à honra e/ou aos bens de uma pessoa. Esta reparação de dano é feita por meio de indenizações.

Maria Helena Diniz (1984, p.32) conceitua a responsabilidade civil da seguinte forma:

[...] a aplicação de medidas que obrigue uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. Pois, o homem como um ser social, encontra situações em que seus atos vão contra o esperado por outrem, seja por ser um ato ilícito ou até mesmo por colocar em risco o direito alheio, restando o dever de restaurar o dano causado, seja este moral ou patrimonial.  

Já a insalubridade é definida como tudo aquilo que é prejudicial à saúde ou que origine doenças, e o adicional de insalubridade não se refere a uma taxa, mas sim, a algo que lhe é acrescentado.

Conforme Ribeiro (2004, p.313), insalubridade:

        

[...] significa doentio, mórbido, enfermo, prejudicial à saúde, nocivo. Inicialmente observamos que as atividades insalubres e os agentes nocivos, aos quais os segurados foram expostos no ambiente de trabalho, devem ser considerados de acordo com a legislação vigente ao tempo da prestação do serviço. Atualmente os agentes nocivos são relacionados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 classificados igualmente em agentes químicos, físicos e biológicos e associação de agentes.

Diante do exposto, define-se o problema deste estudo: de quem é o dever do fornecimento de equipamentos de proteção individual? De quem é a responsabilidade pela fiscalização da utilização destes? Caso ocorram acidentes ou doenças em decorrência das atividades exercidas, de quem é a responsabilidade de reparação? E o pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador, a quem compete?

O objetivo geral deste trabalho é a compreensão de quais são as responsabilidades civis do empregador que expõe seus empregados a condições insalubres.

Tem como objetivos específicos esclarecer as responsabilidades de competência do empregador que contrata trabalhadores para o exercício de atividades em condições insalubres, determinar os tipos de agentes insalubres, seus respectivos percentuais de adicional de insalubridade, e os métodos para a proteção do trabalhador a estas condições insalubres, abordar com mais precisão o que é de responsabilidade do empregador ao seu empregado.
                   

2 NOÇÕES HISTÓRICAS E CONCEITUAIS: SAÚDE DO TRABALHADOR

A preocupação com a saúde do trabalhador teve início somente a partir da
Revolução Industrial, com o advento das máquinas industriais, o surgimento de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho causados pela atividade laboral, a partir daí começaram a surgir, também, os conflitos trabalhistas.

Segundo Vicente Paulo (2008, p.297):

[...] logo após a Revolução Industrial tornou-se patente estar o mundo diante de uma realidade inteiramente nova no que diz respeito aos riscos de danos à saúde decorrentes do trabalho. Com novos processos industriais, a mecanização dos procedimentos, a substituição do homem pela máquina, cresceram exponencialmente os acidentes profissionais, a maioria mutilantes ou incapacitante, com severas conseqüências para o trabalhador, sua família e a sociedade como um todo. Além disso, as novas condições de trabalho, mesmo que escapasse o trabalhador aos acidentes ou as suas seqüelas, eram notoriamente insalubres, fazendo aumentar a quantidade e a variedade de moléstias profissionais.

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