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ANÁLISE DE PROPAGANDAS TELEVISIVAS PROIBIDAS PELO CONAR

Por:   •  23/2/2018  •  Artigo  •  3.505 Palavras (15 Páginas)  •  429 Visualizações

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ANÁLISE DE PROPAGANDAS TELEVISIVAS PROIBIDAS PELO CONAR

Mariana Eloiza Weiler[1]

Alex Sandro de Araujo Carmo[2]

RESUMO: O presente artigo tem como tema central a publicidade abusiva no Brasil. A publicidade em si tem crescido e evoluído, com ela os anúncios de concorrência desleal e abusiva também tem figurado frequentemente. Assim, o objetivo deste trabalho, é apresentar uma análise das propagandas proibidas pelo CONAR no meio televisivo devido a algum tipo de abuso cometido. Os vídeos analisados são de anúncios distintos, cada um com conteúdos e objetivos mercadológicos diferente, partindo do apelo sexual até a ofensa. Com o objetivo de mostrar os motivos pelos quais foram vetadas, e o ponto de vista de alguns autores sobre o assunto, este trabalho busca evidenciar e verificar se estes anúncios vetados podem afetar o público de alguma maneira.

PALAVRAS-CHAVE: Publicidade abusiva, ética, impacto publicitário.

ABSTRACT: This article is focused on the abusive advertising in Brazil. Advertising itself has grown tremendously, with her ads from unfair competition and abuse has also appeared more frequently. The objective of this work is to present an analysis of advertisements CONAR prohibited by the television medium due to some type of abuse committed. The videos are analyzed distinct ads each with a different form of sexual appeal to the offense. In order to show the reasons why were vetoed, and the view of some authors on the subject, this work shows clearly and objectively how these may affect the public negatively.

KEY-WORDS: Abusive advertising, ethics, advertising impact.

1 INTRODUÇÃO

        O número de anúncios de caráter abusivo vem crescendo significativamente no Brasil. Alguns anúncios começaram a ser veiculados no meio televisivo e em um curto período de tempo foram retirados do ar, devido ao seu conteúdo.

        Mesmo com reclamações e anúncios retirados, na internet eles continuam sendo transmitidos. As campanhas retiradas da televisão, em sua maioria, são do segmento de produtos para consumo próprio ou para serviços.

        O foco inicial dá-se com o a marca de produtos de limpeza Bombril com a campanha “Mulheres Evoluídas”, a qual foi vetada por ser extremamente feminista e ofensiva aos homens. Propagandas como a do chiclete Trident, foi retirada devido ao excesso de sensualidade, foi considerada pelo CONAR muito provocante para programas infantis. Esses são alguns casos de abusos que serão aqui discutidos.

        Neste trabalho primeiramente, será apresentados os órgãos que regulamentar e fiscalizam a atividade publicitária no Brasil, falando por quem são formados e seus objetivos. Serão abordados também dados introdutórios sobre o que é publicidade, os veículos mais utilizados e o impacto publicitário na sociedade. Diante das mensagens que os vídeos transmitem, será realizada uma pesquisa bibliográfica que explicará o porquê de cada anúncio ter sido vetado e as explicações do CONAR para a proibição dos anúncios.

        

 2 PUBLICIDADE: QUESTÕES LEGAIS

        Neste tópico, vamos abordar um pouco sobre as questões legais da publicidade, falando da Constituição Federal de 1988, CENP e o CONAR, os quais regulamentam a atividade publicitária no Brasil.

2.1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal limita o poder, organiza o Estado, assegura e orienta os cidadãos sobre os direitos e deveres fundamentais. Também funciona como um manual de ética.

“Art. 5º (DIREITOS EGARANTIAS FUNDAMENTAIS) IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Indiscutivelmente, neste Artigo 5º, Inciso IX, da Constituição Federal, embora não constem no texto as palavras “Publicidade” ou “Propaganda”, por ANALOGIA (olha ela aí gente!), podemos AMPLIAR o sentido da Lei para abranger também a atividade do Publicitário (SCHULTZ, 2005, p.10).

Segundo o autor, na Constituição a publicidade é vista por analogia como uma “atividade intelectual, artística e de comunicação” (SCHULTZ, 2005, p.10), portanto a publicidade deve ser exercida de forma livre e independente de censura. E pela Lei 4.680/65 ela é definida como “qualquer forma remunerada de difusão de ideias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado”.

[...] ninguém pode, pela Constituição Federal, impedir que alguém exerça a Publicidade como profissão, mas as normas éticas da própria profissão, mas as normas éticas da própria profissão (elaboradas por várias entidades de classe correlatas) podem impedir, sim, alguém de veicular a Publicidade, se ela for abusiva ou agressiva a princípios, costumes locais instituições, etc... (SCHULTZ, 2005, p.11).

Portanto, a Constituição Federal, cuida da imagem, mas não pode impedir ninguém de exercer a Publicidade como profissão, porém as Normas–Padrão podem procurar impedir, no entanto sem valor de lei, a veiculação de determinas publicidades que tenham algum tipo de deficiência.

  1. CENP

O Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP é uma entidade criada pelo mercado publicitário com objetivo de zelar e observar o uso correto das Normas-Padrão da Atividade Publicitária. Esses documentos buscam assegurar os princípios éticos da publicidade brasileira. Ao falar do CENP, Schultz (2005, p.63), afirma que “O CENP São Dois: O Conselho Executivo das Normas Padrão (CENP) e As Próprias Normas-Padrão da Atividade Publicitária”. O autor explica que o CENP é confundido com as próprias Normas-Padrão, pois muitos se referem ao conselho como “entidade”, quanto às normas que são aplicadas e fiscalizadas. Primeiro foram criadas as normas e depois o órgão que fiscaliza a aplicação.

        As Normas-Padrão existem há muitos anos e foi recomendada no I Congresso de Propaganda , em 1957, no Rio de Janeiro. O CENP surgiu tempos depois, no ano de 1998, onde oito representantes de diversos segmentos do mercado publicitário reuniram-se para formular as normas que regulamentam as atividades do mercado publicitário, criando então o Conselho Executivo das Normas-Padrão. “Tais entidades criadoras do CENP foram àquelas representantes dos Anunciantes (ABA – Associação Brasileira dos Anunciantes), das Agências de Propaganda (ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade e FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda), dos Jornais diários de circulação paga (ANJ – Associação Nacional de Jornais), das emissoras de Rádio e Televisão (ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), das emissoras de Televisão por Assinatura (ABTA – Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura) e dos Veículos de Propaganda ao Ar Livre, representados pela Central do Outdoor.” (SCHULTZ, 2005, p.64).

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