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Administração Pública

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Por:   •  5/9/2014  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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A Administração Pública

A Administração Pública é um conjunto de estruturas estatais, órgãos, serviços e agentes do Estado, voltadas para o atendimento das necessidades da sociedade.

A Administração Pública compreende a administração direta e indireta. A administração direta é composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central federal, estadual ou municipal. Na administração direta ocorre a desconcentração de poder, ou seja, a distribuição de competências e serviços ocorre dentro dos próprios órgãos. Esse tipo de administração é tido com centralizada. Neste sistema o Estado é ao mesmo tempo titular e o prestador do serviço público.

A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria. Caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, quando a prestação de serviços públicos é atribuída à outra pessoa jurídica que o executa e explora. A descentralização é quando a administração direta (ESTADO) atribui à outra pessoa jurídica o direito de prestar serviços públicos, como é o caso das autarquias, fundações públicas, empresa pública e sociedades de economia mista. Conforme o artigo 37, alínea XIX, e Emenda Constitucional nº 19/1998, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A Administração pública exerce suas funções através de atos administrativos que são atos jurídicos que modificam, suspendem e revogam situações jurídicas. Dentre os atos administrativos estão os atos normativos que visa a correta aplicação da lei. O Decreto é um exemplo de ato normativo e não pode ser contrário à lei. Este tipo de ato é de competência do chefe do poder Executivo. Segundo o artigo 84,VI, incluída pela emenda constitucional nº 32 de 2001, é atribuição do chefe do executivo a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Os regimentos são também exemplos de atos normativos e servem para reger o funcionamento interno. O regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

Caso prático: O governador de um estado editou decreto promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação, a extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias estaduais. Alegou o governo estadual que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração estadual. (CESPE – OAB, Exame de Ordem 2008.2, adaptada)

A fusão de órgãos não nos parece ser inconveniente, desde que não aumente despesas e seja oportuna. Como exemplo podemos citar a fusão de secretarias. Secretaria de Trânsito e Secretaria de Transportes que com a fusão pode se transformar em uma só secretaria , a Secretaria de Trânsito e Transportes.

O decreto para ser válido não pode contrariar a lei. Porém o decreto editado pelo governador é inconstitucional uma vez que não cumpre o que esta determina no quesito de criação e extinção de órgãos públicos.A Administração Pública deve praticar seus atos respeitando o princípio da legalidade, podendo o administrador fazer somente o que a lei determina ou autoriza. Este governador poderá sofrer sanções como advertência, suspensão e destituição de cargo se comprovado seu abuso de poder. No caso, se for comprovado improbidade administrativa, ele poderá ser demitido e ter seus direitos políticos cassados. Não é porque a lei lhe concede algumas prerrogativas de poder que ele pode fazer o que quiser, é preciso respeitar a lei e cumpri-la

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