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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  27/3/2014  •  9.254 Palavras (38 Páginas)  •  262 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Objetivo deste trabalho é nos fazer entender que todos podem constituir uma sociedade empresária que pode ser empresaria ou simples, sem, contudo confundir que o estabelecimento comercial não é fundo de empresa/comércio e nem com o ponto empresarial, que pode até surgir para o locatário.

O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviço. Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.

Conforme preceitua o art. 966 do novo código civil:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Assim sendo considera-se qualquer pessoa que constitua firma individual um empresário, a partir do novo CC, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais apenas aquele que produz e circula mercadorias.

Um exemplo deste tipo de empresa eram os trabalhadores antes considerados autônomos como representante comercial, mecânico de automóveis, encanador, pintor enfim qualquer profissional prestador de serviços.

Toda e qualquer pessoa pode exercer uma atividade empresarial através de sua pessoa física (empresário singular) ou por uma constituição de uma pessoa jurídica (sociedade empresária).

RELATÓRIO FINAL

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA: O NOVO DIREITO EMPRESARIAL

O momento é de extrema riqueza. Até pouco tempo o que se apregoava era a soberania do mercado, com a independência total do Estado, aliás, este, enfraquecido pelas grandes corporações, pouco intervinha. Agora, com o mundo das finanças ruindo, os Estados voltaram a intervir no Sistema da Economia, portanto, este um exemplo que os sistemas devem se amoldar aos fatos sociais. Fato similar – certamente mais brando do que a crise atual – se deu com a pressão social ou perturbação social fez com que o Sistema Capitalista se amoldasse dentro de seu próprio “modus operandi”. Trata-se de uma reação do sistema capitalista a um incômodo ou perturbação social. Diante disso, o sistema traz para seu núcleo a “Demanda Social”, transformando esta num elemento do sistema, como um novo produto a ser vendido a RESPONSABILIDADE SOCIAL.

Parte da doutrina afirma que a Responsabilidade Social se originou de sentimento de culpa. Segundo Artur Roman: “A Responsabilidade Social deve ser compreendida como parte da articulação das forças econômicas neoliberais que buscam amenizar os flagelos que elas mesmas criaram. Responsabilidade Social é, portanto, em um primeiro momento, alívio para consciência pesada das empresas.”

Não parece que a análise possa ter tal superficialidade, mas certamente e, como dito anteriormente, o surgimento da responsabilidade social é uma forma do sistema econômico ou do regime político que hoje prevalece se amoldar aos fatos sociais ou à chamada pressão social. Destarte, a pressão social é lida pelo regime capitalista segundo a sua forma de entender esta pressão e sua forma de gerar as soluções, pois não se pode esperar que o sistema capitalista jamais gerasse um resultado distinto da forma como este sistema pensa. Não se pode esperar uma solução econômica para aquele que tem formação jurídica, pois o pensamento será sempre no universo jurídico, portanto, uma solução dada pelo sistema capitalista somente pode ser de natureza capitalista. Por isso, a responsabilidade social tornou-se um produto de mercado, ou seja, passou a ser uma marca vendável, em que valoriza os produtos pela forma como a empresa que o fabrica se posta perante a sociedade. Como um produto, a responsabilidade social pode ter qualidade ou somente aparência – é preciso diferenciar! Gastos com publicidade maior do que com a própria atuação social demonstra que haverá maior aparência do que conteúdo e certamente não resolverá o amenizará a pressão social.

De início é preciso fazer uma distinção entre responsabilidade social com a filantropia empresarial, pois esta é uma forma de compartilhar as riquezas com um sentimento de responsabilidade e motivações humanitárias, baseia-se na caridade e na custódia, enquanto aquela se afasta da idéia de filantropia e pode ser encarada como gestão socialmente responsável. Portanto, a releitura pelo capitalismo da mencionada pressão social leva a diferentes resultados conforme o domínio que se analisa:

- No mercado: neste caso o Sistema capitalista passa a avaliar os produtos e as empresas não somente pelo lucro, mas pela sua “consciência social” (consumidor como cidadão – rankings e tipos especiais de ações lançadas em bolsa);

- Na empresa: a comunidade que a cerca e seus empregados devem ter condições mínimas de sobrevivência;

- No Estado: deve servir de força-motriz para incentivar a atuação

social.

Nesta breve introdução podemos definir que a gestão socialmente responsável é aquela que tem como um dos objetivos ter a empresa um caráter institucional, enfim, as empresas cuidando se seus empregados e da comunidade que as cerca como forma de melhorar o ambiente e, por conseqüência, a produtividade. Não se trata de caridade, mas de criar meios de desenvolvimento sustentável.

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios

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