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Contrato De Locação De Imovel

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Por:   •  30/9/2013  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  522 Visualizações

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Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Residencial, que entre si fazem, de um lado XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XX.XXX.XX-5, inscrita no CPF (MF) sob n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXX, n° 10 , Jd° Rubens Bertha, São Paulo/ SP, doravante simplesmente denominada LOCADORA e de outro lado NOME , inscrita no CPF (MF) sob n° XXX.XXX.XXX-05 , portador da cédula de identidade n° XX.XX.XXX-X doravante denominada simplesmente LOCATÀRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 – DO OBJETO

1.01 – O objeto presente é o imóvel residencial, sito na Rua XXXXXXX

2.0- DA FINALIDADE

2.01- O imóvel ora locado, destina-se à moradia, abrigando a LOCATÁRIA e seus familiares, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo em parte, salvo se autorizado expressamente pela LOCADORA;

2.02- Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;

2.03- É vedado à LOCATÁRIA abrigar no imóvel, pessoas portadoras de moléstias contagiosas prescrita pelas autoridades sanitárias, bom como animais de estimação, silvestres ou não;

3.00 DO PRAZO

3.01- O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data do presente de 05/03/2011, tendo seu término em igual dia, 05/03/2012, decorrido UM ANO de vigência do contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial;

3.01.01- Findo o prazo desta cláusula, a LOCATÀRIA deverá restituir o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, no estado em que recebeu.

4.00 – DO VALOR

4.01- O aluguel mensal inicial do imóvel objeto do presente contrato é de R$600,00 (Seiscentos reais), vencíveis no dia 10 (dez) de cada mês, com tolerância de 5 (cinco) dias corridos, acrescidos de todas as taxas, impostos e contribuições incidentes sobre o imóvel ora, locado, inclusive IPTU, cotas condominiais, seguros e outras quaisquer que venha a incidir, a serem pagos no domicilio da LOCADORA, procurador ou onde este o determinar;

4.02- O aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do ICC (FGV), e na sua falta o IPC-RJ (IBGE), IGP-M- FGV ou IGP/DI/FGV. A periodicidade dos reajustes é anual. Entretanto, convencionam as partes que ela será menor que a lei ou ato ou ato do Poder Executivo vier a permitir ou, em não havendo periodicidade determinada, o reajuste do aluguel será trimestral, cujo índice base para reajuste, é o do dia 01 de janeiro de 2008, fixando nesta data, o inicio da contagem;

4.02.01_PARÁGRAFO ÚNICO_ É ressalvado aos LOCADORES exigirem, a qualquer tempo, diferença ou diferenças devidas da majoração do aluguel, que por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, faculdade extensiva aos tributos, taxas, tarifas e demais acessórios, corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação;

4.03_ Em caso de inadimplência no pagamento de que trata a cláusula 4.01, será cobrado um adicional de 10%(Dez por cento), sobre o montante do débito, a título de multa contratual, acrescidos de juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês e correção monetária de conformidade com a legislação em vigor, além dos honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), Independentemente de ajuizamento da competente ação;

4.04- Ocorrendo a inobservância do disposto na cláusula 2.01, esta será entendida como má fé, ocasionando a rescisão da presente locação, com concordância expressa e antecipada, comprometendo-se a LOCATÁRIA a restituir o imóvel imediatamente, em condições de habilidade, bastando para isso um mero comunicado, independentemente na aplicação d multa no valor de 10 (dez) alugueis da época em que ocorrer tal inobservância.

5.00-DA CONSERVAÇÂO

5.01_A LOCATÁRIA, se compromete, a manter o imóvel ora locado em perfeitas condições de higiene, segurança e utilização, promovendo por sua conta, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação da LOCADORA, satisfazendo todas as exigências das autoridades componentes, de modo que, findo o presente contrato, esteja em condições normais, respondendo a LOCATÁRIA por qualquer multa a que der causa, ou mesmo motivada por seus prepostos ou empregados, fica esclarecido que fazem parte integrante do imóvel as instalações elétricas e respectivas lâmpadas.

5.02_ A LOCADORA ou seu preposto, terá livre acesso ao imóvel ora locado, para promover vistoria periódica, indicando as providências necessárias;

6.00_ DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

6.01_A LOCATÁRIA declara haver recebido o imóvel ora locado em perfeitas condições de habilidades;

6.02_ É vedada a realização de quaisquer obras sem o consentimento expresso da LOCADORA, ficando estabelecido, entretanto, que uma vez realizadas, se incorporarão ao imóvel, sem direito a pleitear qualquer indenização ou retenção;

6.03¬_A LOCATÁRIA se compromete e reembolsa o valor do prêmio de seguro contra incêndio do imóvel ora locado feito em Companhia idônea no mercado secundário, estipulando e promovido pela administradora, nos padrões fixados pelas Cias. Seguradora, ressalvado o valor mínimo de 100(cem) vezes ao da locação, na época de estipulação e/ou renovação, ficando a apólice à disposição da

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