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Contrato De Locação De Imovel

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Por:   •  28/5/2013  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  540 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: Nome do Locatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CPF. Nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade, no Estado.

LOCATÁRIOS: Nome do Locatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CPF. Nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade, no Estado. E Nome do Locatário, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº, CPF. Nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade, no Estado.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel residencial, situado na Rua Capela do Alto, nº 22, Bairro do Polvilho, CEP nº 07770-000, Cidade de Cajamar, no Estado São Paulo, de propriedade do LOCADOR acima identificado.

DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue em excelentes condições de moradia, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.

DO USO DO IMÓVEL

Cláusula 3ª. O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 4ª.

Cláusula 4ª. Se houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.

Cláusula 5ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir o imóvel durante 30 meses a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR.

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 6ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.

Cláusula 7ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.

Cláusula 8ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.

DO VALOR A SER PAGO

Cláusula 9ª. Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), sempre até o 5º (Quinto dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente indicada pelo LOCADOR.

Parágrafo único. O LOCATÁRIO, pagará ao LOCADOR as despesas decorrentes de reforma voluptuária realizadas no imóvel a pedido do próprio LOCATÁRIO a fim de torná-lo adequado e adaptado as cores, fachada e estilo de vida do mesmo, tal reforma totaliza um valor de R$: 4.400 que será dividido em 30 meses de iguais parcelas no valor de R$: 150,00 que deverão ser depositadas sempre até o 5º (Quinto dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente indicada pelo LOCADOR.

Cláusula 10ª. O valor do aluguel não sofrerá reajuste durante a vigência do referido contrato.

Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO deverá pagar uma multa de 1% ao dia, calculada sobre o valor do aluguel.

Cláusula 11. O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas as despesas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, IPTU.

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