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Cálculos de folha de pagamento

Projeto de pesquisa: Cálculos de folha de pagamento. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.120 Palavras (13 Páginas)  •  304 Visualizações

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Sumário

1. Balancete verificação

2. Regime de caixa e regime de competência

3. Contabilização de acordo com o regime de competência

4. Exaustão, amortização e depreciação

5. Provisão para crédito de liquidação duvidosa

6. Cálculos para folha de pagamento

6.1 Insalubridade e periculosidade

6.2 Vale transporte

6.3 Salário família

6.4 Previdência social

6.5 Imposto de renda e fundo de garantia

6.6 Contribuição confederativa

6.7 Contribuição sindical

6.8 Pensão alimentícia

7. Relatório final

8. Referências bibliográficas

Balancete da Empresa Beta:

Companhia Beta saldo em reais

Receita de Serviços 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Veículos 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000

Despesas com Vendas 27.000

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000

Empréstimos (Longo Prazo) 45.000

Reserva de Lucros 60.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Impostos 52.500

Capital Social 294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000

Móveis e Utensílios 285.000

Equipamentos 270.000

Disponível 30.000

=Total 2.232.000

Balancete da Companhia Saldos

Credor

Capital Social 294.000

Despesas com Impostos 52.5000

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Vendas 27.000

Despesas de Depreciação 37.5000

Disponível 30.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Empréstimos ((Longo Prazo) 45.000

Equipamentos 270.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Móveis e Utensílios 285.000

Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa 33.000

Receita de Serviços 477.000

Reserva de Lucros 60.000

Veículos 45.000

(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Devedor/ Credor

Receita de Serviços R$ 477.000,00

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Operacionais com Impostos R$ 52.000,00

Despesas com Salários R$ 189.00,00

Despesas com Vendas R$ 27.000,00

Despesas de Depreciação R$ 37.500,00

=R$306.000,00

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 171.000,00

Verifica-se que o lucro apurado pela Companhia Beta, antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro foi de: R$ 171.000,00.

ATIVO CIRCULANTE

Disponível (-) 30.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) (-) 57.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (-) 33.000

TOTAL 60.000

O total do ativo circulante em 31/12/2010 é de R$60.000,00.

Regime de caixa e regime de competência

Diversas empresas, em determinado tempo de sua atividade questionam a seus responsáveis pelo setor financeiro, o porquê da empresa vender tanto os seus produtos ou serviços, e o lucro dessa vendas não se refletir no caixa da empresa. Os motivos podem ser os mais diversos. Porém, através de pesquisas realizadas por órgãos do ramo constatou-se que a principal dificuldade das empresas é a de entender a gestão financeira do próprio negócio. Esse desconhecimento faz com que aspectos como falta de capital de giro e endividamento precoce sejam os primeiros sintomas a aparecer, uma vez que o fluxo de caixa, que consiste na gestão da entrada e saída de dinheiro na empresa, esteja mal elaborado, ou até mesmo não seja elaborado. Além de demonstrar, de maneira rápida e prática o controle e registro das movimentações financeiras, o fluxo de caixa pode ser utilizado como previsão de futuro, antecipando informações referentes à sobra, ou falta, de recursos financeiros para quitar os compromissos da empresa. Deparando com essa situação a empresa deve avaliar seu desempenho através de dois critérios simultâneos: Regime de Caixa e Regime de Competência. O obtenção de lucro. Alguns exemplos retratam essa situação: Venda a vista de itens comprados a prazo; Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores; Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas); Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos, entre outros). Já pelo critério do Regime de Competência, analisa- se o real desempenho da empresa, considerando as operações de vendas com os respectivos custos para sua realização. As receitas devem ser contabilizadas no período em que foram geradas, independente do seu efetivo recebimento. A receita será considerada gerada (ganha) no momento em que ocorre a transferência da propriedade da mercadoria (entrega) ou serviço prestado. Os registros financeiros preparadas sob o método do regime de competência informam a respeito de operações passadas, que envolvem pagamentos e recebimento de dinheiro, como também de obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representa capital a ser recebido. Esse método reconhece a receita quando ocorre a venda, com entrega da mercadoria ou prestação do serviço e a despesa quando incorrida independente de ter sido paga ou não.

O regime de competência é utilizado como parâmetro de avaliação financeira no mundo empresarial, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Contabilização da Companhia de acordo com o regime de competência

De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de 27.000,00. Porque o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando irá ser pago ou recebido.

Exaustão, amortização e depreciação

Faça o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010(com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades e exploração em janeiro de 2010.No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos depreciação, amortização ou exaustão):

Material R$122.500,00 / Mão de obra R$1.190.000,00 / Diversos R$269.000,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes: Custo de aquisição da mina (valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas); R$ 1.050.000,00 Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos); R$168.000,00 Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada 15 anos); R$ 92.400,00 Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

PCLD – Provisão para Créditos de liquidação duvidosa

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº4. 595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da citada Lei,

Art. 1º Determinar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco.

Art. 2º A classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:

I – Em relação ao devedor e seus garantidores:

Situação econômico-financeira; Grau de endividamento; Capacidade de geração de resultados; Fluxo de caixa; Administração e qualidade de controles; Pontualidade e atraso nos pagamentos; Contingências; Setor de Atividade econômica: Limite de crédito;

II – Em relação à operação:

Natureza e finalidade da transação; Características das garantias, particularmente quanto á suficiência e liquidez; Valor.

Parágrafo único. A classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor.

Art. 3º A classificação das operações de crédito de um mesmo cliente ou grupo econômico deve ser definido considerando aquela que apresentar maior risco, admitindo-se excepcionalmente classificação diversa para determinada operação, observado o disposto no art. 2°, inciso II.

Art. 4° A classificação da operação nos níveis de risco deque trata o art. 1° deve ser revista, no mínimo:

I – Mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos.

II – Com base nos critérios estabelecidos nos artigos. 2° e 3°:

Art. 5º As operações de crédito contratado com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) podem ter sua classificação revista de forma automática unicamente em função dos atrasos consignados no art. 4º, inciso I, desta Resolução, observado que deve ser mantida a classificação original quando a revisão corresponder a nível de menor risco.

Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos.

Art. 7º A operação classificada como de risco nível H deve ser transferida para conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco, não sendo admitido o registro em período inferior.

Art. 8º A operação objeto de renegociação deve ser mantida, no mínimo, no mesmo nível de risco em que estiver classificada.

Art. 9º É vedado o reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a sessenta dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos.

Art. 10. As instituições devem manter adequadamente documentadas sua política e procedimentos para concessão e classificação de operações de crédito, os quais devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil e do auditor independente.

Art. 11. Devem ser divulgadas em nota explicativa às demonstrações financeiras informações detalhadas sobre a composição da carteira de operações de crédito.

Art. 12. O auditor independente deve elaborar relatório circunstanciado de revisão dos critérios adotados pela instituição quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras.

Art. 13. O Banco Central do Brasil poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 14. O disposto nesta Resolução se aplica também as operações de arrendamento mercantil e a outras operações com características de concessão de Crédito.

Art. 15. As disposições desta Resolução não contemplam os aspectos fiscais, sendo de inteira responsabilidade da instituição a observância das normas pertinentes.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2000, quando ficarão revogadas as Resoluções n.º 1.748, de 30 de agosto de 1990, e 1.999, de 30 de junho de 1993, os art. 3º e 5º da Circular nº 1.872, de 27 de dezembro de 1990, a alínea "b" do inciso II do art. 4º da Circular nº 2.782, de 12 de novembro de 1997, e o Comunicado nº 2.559, de 17 de outubro de 1991.

Cálculo para folha de pagamento

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade - Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo:

Art.189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art.192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Periculosidade - De acordo com a CLT, artigos 193 são considerados atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Horas extras

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, pecuária, entre 20h (vinte horas) ás 4h (quatro horas) do dia seguinte.

Vale transporte

É um benefício q é antecipado para o trabalhador se deslocar da residência ao trabalho e vice e versa. Não existe distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale transporte, portanto o empregador é obrigado a fornecê-lo. O equivalente a 6% do salário é custeado pelo próprio trabalhador.

Salário família

É uma benefício pago aos empregados, exceto domésticos e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família. De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2013, o valor do salário-família será de R$35,00 por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, para quem ganhar até R$682,50. Para o trabalhador que receber de R$ R$ 682,51 a R$ 1.025,81 o valor do salário-família será de R$24,66 por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido.

Previdência Social

A Previdência Social, conhecida como INSS, nada mais é do que uma espécie de seguro social controlado e gerido pelo governo, cujo objetivo é prover condições de subsistência ao trabalhador caso ele não possa mais trabalhar (em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice). Para ter essa proteção é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria.

Segue tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração. Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%): até R$1317,07 alíquota 8%, de R$1317,08 a R$2195,12 alíquota 9% e de R$2195,13 a R$4390,24 alíquota de 11% limitado a R$482,93.

Imposto de Renda e Fundo de Garantia

Imposto de renda significa o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto. O imposto pago pelo trabalhador é denominado IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e a declaração anual comprovativa dos rendimentos é denominada DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). A apresentação dessa declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 20.529,36 - -

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70

De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22

De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91

FGTS é um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador. Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.

Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Pensão alimentícia

Toda pessoa, desde que nasce, possui necessidades. A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A obrigação alimentar é de ambos os genitores da criança, sendo obrigação daquele que não está com a guarda efetuar o pagamento da pensão alimentícia, nos casos de separação, divórcio, pais solteiros que não vivem em união estável.

Quando o pai ou a mãe não podem efetuar o pagamento da pensão alimentícia o menor pode exigir este pagamento dos avós.

A pensão alimentícia é um dever dos genitores, não deixando de existir o dever de sustento para com os filhos em casos de novos relacionamentos destes.

Normalmente, são os filhos menores que recebem a pensão alimentícia. Com a constituição de 88 e o novo Código Civil a pensão alimentícia é recíproca entre pais, avós, netos, tios, ou seja, entre parentes diretos.

Normalmente, quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento.

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos.

Relatório final

Este desafio é resultado de muito estudo que exigiu, no decorrer do mesmo, dedicação e comprometimento. Ao término deste trabalho podemos observar a quantidade de habilidades desenvolvidas e conhecimentos agregados. Durante a realização de cada passo tivemos contato com diversos conteúdos que demonstram a importância da contabilidade para as empresas em geral dentre eles o estudo dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária tais como DRE, despesas, custos, regime de caixa, regime de competência, folha de pagamento, entre outros.

Durante a primeira etapa apresentamos o balancete de verificação, o lucro apurado pela Companhia Beta e calculamos o total de ativo circulante.

Na segunda etapa tivemos como tarefa esclarecer a diferença entre Regime de Competência e Regime de Caixa, pautados pelo Princípio Contábil da Competência, onde aprendemos que o Regime de Competência é o registro do documento ocorrido na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) enquanto o Regime de Caixa considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

Ao realizar a terceira etapa descobrimos que as Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrário ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Compreendemos também como fazer o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação, bem como diferenciar um do outro.

Para finalizar, na quarta etapa, com a utilização do livro texto da disciplina, links sugeridos e outros sites da internet, aprendemos como elaborar uma folha de pagamento, como calcular os impostos incidentes sobre a folha de pagamento e como contabilizar seus lançamentos contábeis.

Temos a certeza que durante o trabalho os conhecimentos sobre a disciplina se solidificaram, de forma a colaborar em nossa formação acadêmica e profissional, esta tarefa também foi importante porque aprimorou nossas competências e habilidades de participação em grupo e responsabilidade.

Referências Bibliográficas

http://www.receita.fazenda.gov.br/ - acesso em 01/03/2014

http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/instituto-nacional-do-seguro-social-inss/ - 01/03/2014

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm - 01/03/2014

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/insalubre_perigoso.htm - 01/03/2014

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