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Diversidades Dentro De Uma Empresa

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Por:   •  23/9/2014  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  420 Visualizações

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Direito empresarial

A diversidade da idade dentro de uma empresa

A diversidade nas empresas permite mais liberdade, isso inclui todos, não é algo que seja definido por raça ou gênero.

Ela estende-se a idade, historia pessoal e corporativa, formação educacional, função e personalidade. Incluiu estilo de vida, preferência sexual, origem geográfica, tempo de serviço na empresa, status de privilegio ou de não privilegio e administração ou não administração.

Estudos tentam entender a diversidade com um fenômeno produtor de múltiplos significados no interior das organizações, uma pesquisa mostrou que as organizações que trabalham com a diversidade cultural tiveram melhor resultado do que aquilo que não trabalhavam, a tentativa de possuir diversidade na empresa é um incentivo e uma inovação para ajudar na produtividade.

A diversidade tenta reverter a institucionalmente as desigualdades na sociedade, é boa para a ajuda nas empresas para a colaboração de inclusão social para que haja um trabalho em equipe e não haver racismo e exclusão social dentro da organização.

Atualmente é necessário que as empresas ampliem sua visão e renove sua atuação estratégica e estão percebendo que todo processo produtivo se tornara viável desde que haja a participação das pessoas como parceiras das organizações.

Para que haja um clima favorável no ambiente de trabalho é preciso estimular a criatividade do funcionário e satisfazendo suas necessidades de satisfação no trabalho.

Atualmente, a valorização da diversidade não se aplica somente a diferentes grupos étnicos,mas também a deficientes físicos, pessoas de diferentes religiões, opção sexual, idade, sexo,ou seja, essa prática visa trabalhar as diferenças entre as pessoas de forma que nenhuma fique excluída da sociedade. A missão da pratica da valorização da diversidade está responsabilidade social que as empresas tem para com toda a sociedade, de forma a não discriminar ou fazer acepção de pessoas.

Entretanto, muitas empresas estão deixando de explorar as vantagens da valorização da diversidade. Muitas encaram essa atividade como uma obrigação para com a sociedade, seja por motivos políticos ou de imagem, porém a valorização da diversidade vai muito além disso. Ela também tem um valor político.

Como por exemplo, de acordo com a Constituição Brasileira, o Artigo 5º diz que: de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O que da a se entender que esse artigo é a favor da descriminalização, dizendo que todas as pessoas merecem ter direitos iguais, sendo em relação a vida e ao trabalho, independente da cor, idade, sexo, ou sendo portadores de necessidades especiais, para que não ocorra uma exclusão social e econômica.

Em relação as pessoas mais jovens ingressadas no mercado de trabalho, como por exemplo os novos estagiários que ainda se encontram estudando no ensino superior ou ate mesmo jovens de 14 a 24 anos, também possuem obrigações legais decorrentes da legislação trabalhista desde que estes efetivamente estejam inscritos em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional.

Essa lei se encontra na lei do menor aprendiz, da qual: Art. 2o: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

E também na lei que se relaciona com a obrigatoriedade da contratação de aprendizes, complementando a anterior, só que esta mais focada na obrigatoriedade de uma empresa, em caso as grandes empresas, a não excluir essa faixa etária da sua contratação de funcionários.

E esta está no Art. 9o: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento,

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