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Gestão De Negocios

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Por:   •  10/10/2014  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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CONTRATO QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

ESCOLA

NOME

IDADE DATA DE NASCIMENTO

/ /

ENDEREÇO

BAIRRO FONE RESIDENCIAL FONE CELULAR

RESPONSÁVEL

RG DO RESPONSÁVEL CPF DO RESPONSAVEL DATA DE NASCIMENTO

INÍCIO DAS AULAS DIA(S) DE AULA HORÁRIO

/ / 2 0 1 2

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO AS PARTES A SEGUIR:

Contratada: Inovar Cursos Profissionalizantes situada nas dependências da Av. Santos Dumont 300, Nanuque -MG - CNPJ: 15.348.883/0001-00, tem entre si, justo e contratado o que segue:

A CONTRATADA ministra cursos preparatórios curriculares com formação profissional, conforme relacionados abaixo:

O vencimento das parcelas será todo o dia ( ) 05 ou ( ) 10 de cada mês.

( ) TPC 1 - Gestão Empresarial

( ) TPC 2 - Inglês Profissionalizante

Primeira: Conforme opção escolhida dos cursos de TPC (Treinamento Preparatório Curricular), a duração será de 12 meses.

Segunda: Por este contrato a contratada efetua o treinamento e o Contratante adquire o direito a efetuar o Treinamento Preparatório para Aprendizagem profissional com os cursos ora descritos acima.

Terceira: O valor do referido treinamento é de R$ 160,00 (Cento e Sessenta reais) mensais, com desconto especial a título de bolsa de estudos de R$ 110,10 (Cento e dez reais e dez centavos), do valor real da mensalidade pago em 12 parcelas fixas de R$ 49,90 (Quarenta e nove reais e noventa centavos), sendo uma neste ato, ou através de carnê de pagamento.

Quarta: Para executar a prestação de serviço, a contratada se compromete a manter em seu quadro, instrutores selecionados, treinados e assessorados, bem como utilizar material e produto altamente especializado.

Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a CONTRATADA a emitir boleto bancário ou outro meio de cobrança, para a CONTRATANTE, sem o prévio aviso, sem o desconto da bolsa, quando da inadimplência da parcela mensal ou contratual.

Sexta: Mesmo antes de terminar o curso profissionalizante, o aluno poderá participar de nosso setor de RH preenchendo os seguintes requisitos:

- não poderá ser reprovado por falta de frequência no curso regular de ensino e deverá ter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de frequência no curso de qualificação profissional ministrado pela escola:

Sétima: O aluno que não comparecer a entrevistas quando convocado, deverá aguardar que todos os colegas de turma tenham sido convocados para que possa participar de nova entrevista.

Nona: Sendo a preferência do encaminhamento para entrevista o aluno que obtiver a maior frequência e melhor média e vagas disponíveis nas empresas parceiras da escola de acordo com o mercado de trabalho. Para o encaminhamento

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