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MODELO DE CONTRATO SIMPLES

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Por:   •  6/11/2013  •  1.576 Palavras (7 Páginas)  •  463 Visualizações

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INSTRUMENTO

PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA

<<<<denominação social>>>>.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

<<<<<nome>>>>>>, <<<nacionalidade>>>, <<<estado civil>>>>, <<<<<categoria profissional>>>, nascido(a) em <<<data de nascimento>>>>>, portador(a) da cédula de identidade RG nº. <<<nº do RG>>>>>> SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. <<<nº do CPF>>>> , e no CRC SP sob o nº. <<<nº do CRC no formato 1SPXXXXXX/O-X>>>, residente e domiciliado no município de <<<<município>>>>, Estado de São Paulo, à <<< endereço>>>>>> – CEP <<<nº do CEP>>>;

E

<<<<<nome>>>>>>, <<<nacionalidade>>>, <<<estado civil>>>>, <<<<<categoria profissional>>>, nascido(a) em <<<data de nascimento>>>>>, portador(a) da cédula de identidade RG nº. <<<nº do RG>>>>>> SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. <<<nº do CPF>>>> , e no CRC SP sob o nº. <<<nº do CRC no formato 1SPXXXXXX/O-X>>>, residente e domiciliado no município de <<<<município>>>>, Estado de São Paulo, à <<< endereço>>>>>> – CEP <<<nº do CEP>>>; resolvem, neste ato, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade simples limitada, que será regida pela Lei nº 10.406/02, combinado com o Decreto-Lei nº 9.295/46, bem como, pelas seguintes cláusulas e condições:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade tem a denominação social de<<<<denominação social>>>>.

CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sede e domicilio <<<< endereço completo da sociedade, inclusive CEP>>>, podendo, mediante deliberação dos sócios, representando no mínimo 75% do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país.

CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços contábeis nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei nº. 9.295/46, salvo aqueles previstos na alínea “c”, e resolução CFC 1.390/12.

CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios neste ato em moeda corrente nacional, é de R$ <<<valor total do capital social>>> (extenso), dividido em <<<numero de quotas>>> (extenso) quotas, no valor nominal de R$ <<<valor de cada quota>>> (extenso) cada uma, assim distribuído entre os sócios quotistas:

a) <<<<<nome>>>>é possuidor(a) de <<<numero de quotas do sócio>>> (extenso) quotas, no valor unitário de R$ <<<valor de cada quota>>> (extenso) cada uma, totalizando R$ <<<valor total das quotas do sócio>>>(extenso);

b) <<<<<nome>>>>é possuidor(a) de <<<numero de quotas do sócio>>> (extenso) quotas, no valor unitário de R$ <<<valor de cada quota>>> (extenso) cada uma, totalizando R$ <<<valor total das quotas do sócio>>>(extenso);

Parágrafo Primeiro - Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do artigo 1052 da Lei 10.406/02.

ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA - A administração da sociedade incumbe a(os) sócio(os)<<<nome do(s) administrador(es)>>>>, o(s) qual(is) recebera(ão) a denominação de administrador(es), cabendo a ele(s), em conjunto, a fixação do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição dos resultados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá ao(s) administrador(es), assinando isoladamente , a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;

b) assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros.

Parágrafo Primeiro - As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelo(s) administrador(es) e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.

Parágrafo Segundo - A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efetivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.

Parágrafo Terceiro - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer um dos sócios, procuradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelos sócios, representando a totalidade do capital social.

CLÁUSULA OITAVA - A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de

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