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Modelo De Contrato

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Por:   •  26/3/2014  •  5.056 Palavras (21 Páginas)  •  258 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTA DE FORMATURA COM LOCAÇÃO/CESSÃO DE BENS, COM EXCLUSIVIDADE DE COBERTURA FOTOGRÁFICA E GRAVAÇÃO EM VIDEO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: (Razão Social da CONTRATADA), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATANTE: Formandos do curso (________________________________), turma (___________________), turno (______________), do ano de (____________), do Centro Universitário Luterano de Palmas – TO, CEULP/ULBRA, neste ato representados pela Comissão de Formatura legitimamente constituída, conforme a Ata de Constituição (Anexo II) e Estatuto da Comissão de Formatura (Anexo III), registrados no (________________________________) Cartório de Títulos e Documentos, em ____/____/____, sob o nº (________________________________), têm por justo e contratado o que mútua e reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

1 – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, entrega de bens, locações e contratações de terceiros, devidamente especificados na cláusula segunda, bem como, plantões de apoio à Comissão para novas adesões e para divulgação de eventos, confecção de material gráfico para os eventos pró-formaturas e para os eventos de confraternização, plantões de dúvidas e contratação com exclusividade de cobertura fotográfica e gravação em vídeo de todos os eventos contratados pela CONTRATANTE.

1.2. As partes estão cientes de que a coordenação, cerimonial e protocolo das solenidades de formatura (Colação de grau) ou são exclusiva responsabilidade do Centro Universitário Luterano de Palmas - TO, ou da Contratada ser objeto de transação comercial entre as partes:

2 - ESPECIFICAÇÕES

2.1 - Objeto do presente contrato

2.1.1. BAILE DE GALA que compreenderá, no mínimo:

I. Locação de espaço, incluindo a montagem de palco, pista, carpete, serviço de limpeza, energia elétrica, água.

II. Decoração completa de todos os ambientes do espaço, incluindo objetos de enfeite e adornos. III. Contratação de Grupo Musical (Banda) para a execução de músicas durante todo o evento.

IV. Cartões de identificação de mesas;

V. Mestre de cerimônias;

VI. Serviço de coordenação;

VII. Porteiros;

VIII. Recepcionistas;

IX. Seguranças;

X. Serviço de buffet;

XI. DJ / Profissional que seleciona composições previamente gravadas para um público XII. Mesas com 8 (oito) lugares;

2.2. Todos os detalhes do BAILE DE GALA deverão obrigatoriamente e necessariamente respeitar o MANUAL DE FORMATURA e o ANEXO I, devidamente assinado pelas partes.

3 - RESPONSABILIDADES

3.1. Responsabilidades das partes:

3.1.1. A CONTRATADA compromete-se a:

I. Efetuar a prestação dos serviços apenas com pessoas devidamente trajadas, identificadas e capacitadas, conforme os preceitos legais vigentes, sujeitando-se, desde que solicitado pelo CONTRATANTE, a afastar do local os empregados do seu quadro de pessoal, cujas condutas forem julgadas inconvenientes, respondendo, inclusive pela idoneidade moral e profissional dos seus contratados e por quaisquer danos ou prejuízos causados pelos mesmos, quando da execução de suas tarefas, inclusive quanto a terceiros;

II. Resolver as questões trabalhistas e previdenciárias relativas a mão-de-obra, objeto do presente instrumento, mantendo o CONTRATANTE afastado de quaisquer vínculos empregatícios com a CONTRATADA e seus subordinados, respondendo, inclusive por toda a demanda intentada por qualquer tipo colaborador contratado e assumindo a responsabilidade total pelo ressarcimento ao CONTRATANTE em caso de condenação, incluindo todos os encargos, custas e honorários estabelecidos;

III. Assumir na esfera judicial ou administrativa, quaisquer reivindicações, presentes ou futuras, formuladas contra o CONTRATANTE, de caráter securitário, fiscal, administrativo, civil ou

criminal, promovidas por seus empregados ou terceiros, requerendo desde logo a exclusão do

CONTRATANTE dos feitos;

IV. Cumprir o estipulado em Normas, Portarias, e Leis Municipais, Estaduais e Federais, que regulamentem a execução dos serviços.

V. Responder pelas perdas e danos decorrentes da não execução ou má-execução dos serviços ora contratados, causados a terceiros, ou à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções

legais,quando devidamente comprovadas;

VI. Substituir, remover, corrigir, consertar, trocar, reparar, no todo ou em parte, os itens produzidos pela CONTRATADA, em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções, sem com isso repassar qualquer custo à CONTRATANTE, desde que por culpa exclusiva da CONTRATADA, e ou terceiros contratados por esta, em prazo hábil, independente da existência de notificação por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.

VII. Fiscalizar a execução do serviço, no que tange a limpeza das vias públicas, correndo por sua conta e risco qualquer imposição de multas ou infrações, decorrentes da inobservância desta cláusula;

VIII. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize a execução dos serviços durante a vigência deste instrumento.

IX. Responder por todos os ônus fiscais, tributários, legais decorrentes da prestação de serviços aqui objetivados, inclusive licenças municipais e taxas, para execução do serviço.

X. Comunicar

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