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Por:   •  5/3/2014  •  Seminário  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de

suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento

Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC

nº 960/03 declara que constitui infração deixar de apresentar prova

de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo

Conselho Regional de Contabilidade;

CONSIDERANDO que os arts. 6º e 7º do Código de Ética

Profissional do Contabilista impõem a fixação do valor dos serviços

contábeis por escrito;

CONSIDERANDO as disposições constantes do novo Código

Civil sobre a relação contratual, no que tange à prestação de

serviços contábeis e, especificamente, o disposto nos arts. 1.177

e 1.178;

CONSIDERANDO que a relação do profissional da Contabilidade

com os seus clientes exige uma definição clara e objetiva dos direitos

e deveres das partes contratantes;

CONSIDERANDO que o contrato por escrito de prestação

de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e

indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional

contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações

assumidas,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CONTRATO

Art. 1º. O contabilista ou a organização contábil deverá manter

contrato por escrito de prestação de serviços.

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Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade

comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica,

permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das

obrigações assumidas.

Art. 2º. O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no

mínimo, os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência,

após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f ) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos.

Art. 3º. A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta,

contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos

honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação

de serviços e outros elementos inerentes ao contrato.

Art. 4º. A proposta de prestação de serviços contábeis, quando

aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato

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