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Nomes fictícios para a sapataria

Relatório de pesquisa: Nomes fictícios para a sapataria. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Introdução

Nome empresarial: Firma e Denominação

Segundo Marion (PLT Pg. 62) a instrução normativa nº 99 de 21/12/05 dispõe sobre nome empresarial os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e as Atividades Afins, e esta normativa diz que “nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresaria exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes”, compreendidos entre firma e denominação.

Firma é o nome utilizado pelo empresário, pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

A formação do nome empresarial deve observar cinco regras gerais, como: Veracidade, Novidade, Identificação do Tipo, Proteção à Moral, Vedação as siglas e Denominações de Órgãos Públicos.

Nomes Fictícios para a Sapataria

Sapataria Fantástica Ltda

Estilos Calçados Ltda

Calçados Passo Firme Ltda

Considerando uma sociedade ficticia limitada constituida pelo pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins, identifico os nomes acima contituidos como denominação por razão de não ser uma assinatura de firma, mas sim um nome ou expressão para designar o tipo de atividade realizada, são nomes inventados relacionados com seu objeto social.

Baseado Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 no art. 8º que estabelece os seguintes criterios para a analise de identidade e semelhança dos nomes empresariais, pelos orgãos integrantes do SIREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis). No parágrafo II a) que consideram-se os nomes por inteiro, quando compostos por expressões comuns, de fantasia, de uso generalizado ou vulgar, ocorrendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos.

Referências Bibiográficas

ANAN JR., PEDRO; MARION, Jose Carlos. Direito Empresarial e Tributário. 1ª ed. São Paulo: Alínea, 2009.

Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio acesso em

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