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O Contrato de Prestação de Serviços

Por:   •  13/3/2023  •  Abstract  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  56 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DIA DA NOIVA

(EXTERNO)

CONTRATADA: ANA CLARA SOUZA LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.540.644/0001-00estabelecida à Av. Mato Grosso n° 1168, Gurupi - TO, CEP.: 77403-020.        

CONTRATANTE: NOME COMPLETO, estado civil, portadora da Cédula de Identidade n° , Inscrita no CPF/Mf sob o n°, residente e domiciliada à Rua ..n9, Bairro, Gurupi - TO, CEP.: , e-mail;

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Para o Dia de Noiva, mediante as cláusulas e termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Visa o presente instrumento estabelecer a prestação de serviços de beleza , condizentes ao Dia de Noiva. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços profissionais de acordo as especificações deste contrato, a serem realizados em Data, hora, no Ana Clara Beauty Atelier.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Item 1 - Caberá a CONTRATADA cumprir com os serviços de:

Penteado e maquiagem incluindo o cílios postiços naturais para o casamento; teste de maquiagem; design de sobrancelhas; hidratação facial; assessoria e consultoria acerca maquiagens e penteados (tendências atuais e possíveis métodos que valorizem o biótipo facial da noiva levando em consideração sua escolha de vestido, horário e local do casamento, para sua maior satisfação), além da disponibilização de um Coffe Break incluindo um espumante como cortesia.

Item 2 - O design de sobrancelhas deverá ser realizado no dia XX/XX/XXXX, às XX:XX horas, no endereço da CONTRATADA. Em caso de necessidade de alteração da data, a CONTRATANTE deverá solicitar com no mínimo 20 dias de antecedência, sujeitando-se a disponibilidade CONTRATADA.

Item 3 - Os testes de maquiagem e de penteado, serão realizados no dia XX/XX/XXXX, às XX:XX horas, no endereço da CONTRATADA. O teste tem duração de 3 (três) horas e a CONTRATANTE precisará comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos, além de estar com os cabelos limpos e completamente secos. O atraso da CONTRATANTE impactará em seu tempo designado de 3 (três) horas, sendo que seu tempo de atraso será sucumbido de seu tempo total, ficando apenas disponível para sua realização o período restante de suas horas contratadas.

3.1 – A escolha da maquiagem sendo estas: técnicas ficarão a cargo da

CONTRATANTE, devendo essa expressar de forma desejado a lhe agrada

Podendo inclusive apresentar imagens com aquilo que lhe é como fazer a qualquer

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