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Restauração, mitigação, compensação ou recompensa?

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Por:   •  9/3/2014  •  Tese  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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Recuperação, mitigação, compensação ou contrapartida?

Paulo Bessa - 17/02/06

O que envolve o ser humano em espanhol é denominado ambiente; já em português é meio ambiente. A coisa já começa pela metade no próprio nome: ambiente é sempre tratado pela metade. Poderíamos dizer que o meio ambiente é sempre consertado na base da meia sola. Pretendo tratar nesta coluna de um dos temas mais controvertidos dentro do em si mesmo controvertido meio ambiente: os valores da “compensação ambiental”. Aliás, a forma como a compensação ambiental tem sido compreendida nesta Terra dos Papagaios, na qual as araras são salvas de helicóptero, como nas melhores cenas policiais de filmes americanos, enquanto tiroteios e assaltos ocorrem au plein soleil.

Meio ambiente, por incrível que pareça, é um conceito mais inteiro do que Natureza. A natureza é uma parte do meio ambiente, visto que este último é composto não só pelo meio físico, mas também pelas atividades culturais desenvolvidas pela comunidade humana. Assim, um dano ao meio ambiente é simultaneamente um dano à natureza e a bens e valores que não são “naturais”. O dano à natureza é o dano ecológico. A Constituição Brasileira trata de meio ambiente e não de ecologia, muito embora reconheça que os ecossistemas são parte integrante do meio ambiente. Uma leitura ao artigo 225 da Constituição Federal demonstra o que foi afirmado.

A Constituição Federal determina que aqueles que causem danos ao meio ambiente devem recuperá-lo. A recuperação, contudo, não é uma coisa de simples definição, visto que devemos responder a pergunta: Até onde se pretende recuperar o meio ambiente? Se eu fosse uma pessoa adepta do deep ecology, responderia: até antes de Adão. Se considerasse que os índios colaboram com a conservação da natureza poderia responder: até antes de Estácio de Sá. E por aí vai. Se entendesse que a Cidade do Rio de Janeiro é uma realidade inegável, poderia fixar como marco temporal, a administração Pereira Passos ou Carlos Lacerda, ou mesmo Marcos Tamoio.

Conceitos confusos

O que parece evidente é que o conceito de recuperação não é pacífico. Cá para nós, em meio ambiente não há nada pacífico, basta que se compareça a qualquer audiência pública para que se entenda do que estou falando. O critério de recuperação que tem sido usado pelos órgãos ambientais, como regra, é o retorno ao estado imediatamente anterior ao dano (status quo ante). Muitas vezes, devido a demora nos processos administrativos e judiciais com vistas a fazer com que o causador do dano o recupere, a recuperação ocorre por vias naturais. Nesses casos, a obrigação do meliante perece. Importante observar que a recuperação não é uma pena. Ela é uma obrigação civil que poderá, ou não, vir acompanhada de uma pena. O simples fato de que o responsável por um dano tenha pago uma multa, não o desobriga de reparar o estrago que tenha produzido.

A mitigação é uma redução do dano. Quando um determinado empreendimento está sendo examinado por um órgão ambiental, cabe à administração, em juízo de ponderação entre benefícios e custos, definir a quantidade de danos ambientais que é social e ecologicamente aceitável. Sim, por mais estranho que possa parecer, a nossa sociedade admite que existam danos aceitáveis. Tais análises, contudo, nem sempre são realizadas de forma adequada e, em seu nome, já se cometeu muita barbaridade. No momento em que é admitida a inevitabilidade de um certo grau de dano, passa-se a examinar como é possível minorá-lo ou mitigá-lo. Sempre que os danos forem mitigáveis, cabe à administração definir as medidas capazes de reduzi-los ao mínimo indispensável.

Outra questão é a compensação. Compensação é a medida a ser adotada para as hipóteses nas quais não seja possível recuperar ou mitigar danos ao meio ambiente. Em que deve consistir a compensação ambiental? Na minha opinião, em investimentos em meio ambiente. Ora, direi ouvir estrelas. “Investimentos em meio ambiente” é uma fórmula aberta que não significa absolutamente nada. E é a partir dessa fórmula aberta que a mágica começa a ser praticada e toda uma ninhada de coelhos vai saindo das cartolas dos magos da administração. É muito comum que, em nome de compensações ambientais, uma série de equipamentos, jipes, aparelhos de ar condicionado, computadores e uma enorme quantidade de bens que nada têm a ver com investimentos em meio ambiente sejam exigidos dos empreendedores e passem a integrar o patrimônio público. Há, também, a modalidade de doações para ongs, voltadas para a defesa da causa X ou Y.

Um macaco por uma cesta básica

Se formos analisar o aspecto judicial do problema, sem muita dificuldade, chegaremos à constatação que danos ambientais são redutíveis a uma determinada quantidade de cestas básicas. Assim, alguns quilos de alimentos não perecíveis são equivalentes a dois ou três macacos pregos mortos ou a alguns pés de pau-brasil cortados por motosserra, pois, em geral, elas têm servido de “penas” impostas àqueles

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