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Resumo Sobre Gestão De Contratos

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Por:   •  14/3/2014  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  525 Visualizações

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GESTAO DE CONTRATOS

ÚLTIMO RESUMO (Fonte )

1. A Lei 8666/93 é um conjunto de regras que devem ser seguidas para contratação, não é um processo. Ela é o “que” fazer e não o “como” fazer.

2. As IN 02/2008 (serviços em geral) e IN 04/2010 (soluções de TI) são modelos de processos de contratação. Apesar da IN 04 está voltada para TI, muitos órgãos já se manifestaram no sentido de usar o processo, com as devidas adaptações, para contratação em geral.

3. O segredo de uma boa contratação é a ESPECIFICAÇAO. É preciso entender que toda vez que se especifica algum objeto, é feito uma restrição na concorrência. Por isso, deve sempre haver justificativa para cada item da especificação. No entanto, a especificação é necessária pois o agente público não deve comprar bens e serviços de má qualidade. Em resumo: o agente está sempre na corda bamba entre a necessidade de especificar e a possibilidade de especificar indevidamente, essa última a maior fonte de pedidos de impugnação de licitações.

4. TERCEIRIZAÇÃO

O Decreto-Lei 200/1967 estabeleceu que a administração pública deve desobrigar-se da realização de tarefas executivas. Seu foco deve estar na gestão e no controle. Deve terceirizar atividades repetitivas que podem ser realizadas pela iniciativa privada. (Art 10).

5. Uma linha do tempo:

a. 1967: Decreto-Lei 200. Primeira tentativa de reforma do estado e contenção da administração pública. Foco deve estar na gestão - Terceirização de tarefas executivas.

b. 1986: Decreto Lei 2300: lei de licitações. (é a que vigorava no governo Collor...)

c. 1988: A famigerada Constituição, que estabeleceu princípios para a Adm pública.

d. 1993: Lei 8.666 - Licitações e Contratos .Depois dos anões. Foco em obras.

e. 1997: Decreto 2.271 e IN 18/MARE - TERCEIRIZAÇÃO

f. 2001: Decreto 3.931 - SRP (Sistema de Registro de Preços)

g. 2002: Lei 10520 (inclui o Pregão como uma forma de Licitação) – Não para obras

h. 2002: Dec 4.342 – Regulamenta o Pregão

i. 2005: Dec 5.450 – Pregão Eletrônico

j. 2008: IN 02 e 04 / SLTI / MPOG. - Contratação de Serviços

k. 2010: Nova IN 04. - Contratação de Serviços de TI

6. Antes de iniciar o processo de contratação, deve-se evidenciar a necessidade de um determinado bem ou serviço. Isso é feito através de documentos como:

a. Planejamento Estratégico – PEI (Plano Estratégico Institucional)

b. Projetos Setoriais - PETI (Plano Estratégico de TI)

c. Plano Diretor - PDTI (Plano Diretor de TI)

d. Outros: POTI/PATI (Plano Operacional de TI/Plano de Ações de TI), PSI (Política de Segurança da Informação); PCA (Plano de Controle de Acesso) e PCN (Plano de Continuidade do Negócio)

FASES DA CONTRATAÇÃO

1ª Fase: Planejamento da Contratação

O ator que começa todo o processo é o requisitante, através de um Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que pode ser uma requisição de um material ou serviço.

É constituída uma Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que deve possuir (BIZU):

- Integrante Técnico: representante da área técnica (ex: área de TI, seção técnica de uma CRO, etc)

- Integrante Administrativo: representante da área administrativa.

- Integrante da área Requisitante: representante de quem fez a solicitação do bem ou serviço.

Etapas:

1) Análise da viabilidade da Contratação

2) Plano de Sustentação

3) Estratégia da Contratação

4) Análise de Riscos; e

5) Termo de Referência ou Projeto Básico.

Produtos do planejamento:

- Termo de Referência ou Projeto Básico

- Edital de licitação

- Minuta de Contrato

BIZU: a fase de planejamento é obrigatório, inclusive nos casos de inexibilidade e Dispensa.

Parênteses:

CONTRATAÇÃO DIRETA: Inexibilidade ou Dispensa da Licitação

Inexibilidade: ocorre quando não há possibilidade de competição. Dois casos:

1) Só tem 1 fornecedor

2) o produto é incomparável (um show do Paul McCartney, Sv Tec Singular/Notória Especialização/”Super Especialização”)

Dispensa da Licitação. Vários casos possíveis (Previstos exaustivamente na Lei Nr 8.666/93, Art. 24):

- valor abaixo dos limites da lei

- emergência

- guerra

- calamidade pública

- quando não acudirem interessados

- contratação de Empresas da administração pública (SERPRO, DATAPREV)

- etc

Fim do parênteses

2ª Fase: Seleção do Fornecedor

É a licitação propriamente dita. Compreende:

1) Análise pela área de licitações

2) Análise da área jurídica

3) publicação dos atos convocatórios (Edital com os Anexo (Termo de Referência e Minuta do Contrato)

4) Licitação

5) homologação / adjudicação

Nessa

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