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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

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Por:   •  18/8/2014  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO:

Esse trabalho vai discorrer sobre o Tema Substituição Tributária, seus principais aspectos, suas características e conclusão.

2 - Principais Aspectos

I – Conceito

II - Espécies

III – Vantagens

IV – Desvantagens

V – Características Essenciais

3- Conclusão

2 - Principais Aspectos

I – CONCEITO

O Regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal do ano 1988, artigo 150, § 7º.:

“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumindo (Incluído pela Emenda Constitucional N°3 de 1993).

Ou seja, a lei determina ou elege um terceiro para cumprimento da obrigação de pagar o imposto no lugar do contribuinte natural.

Nesse regime a cobrança do imposto devido em operações subsequentes, é feita antes do fato gerador, sendo o imposto retido e recolhido antes da saída ou circulação de mercadoria.

II – ESPÉCIES

1) – Sobre Mercadorias:

Operações Anteriores, Operações Subsequentes e Operações Concomitantes:

1.1 Operações Anteriores:

A legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. Nesta espécie se encontra o diferimento do imposto.

1.2 Operações subsequentes:

Caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente é o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do imposto –ICMS- incidentes nas operações subsequentes coma mercadoria, até sua saída destinada a consumidor ou usuário final. (Artigo 6º., parágrafo 1º., da lei Complementar nº 87/96).

1.3 Operações Concomitantes:

Esta espécie caracteriza-se pela atribuição de responsabilidade do imposto a outro contribuinte, e não aquele que esteja realizando a operação ou prestação de serviço, concomitantemente à ocorrência do fato gerador. Nesta espécie se encontra a Substituição Tributária dos serviços de transportes de cargas.

2 – Sobre Serviços:

O ICMS sobre o serviço e transporte é devido ao local do início da prestação. Considerando este fatos, as Unidades da Federação, por intermédio do convênio ICMS nº 25/90, estabeleceram que, por ocasião da prestação de transporte de carga por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra Unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido poderá ser atribuída:

2.1 Ao alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS.

2.2 Ao destinatário da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS, na prestação interna.

2.3 Ao depositário da mercadoria a qualquer título, na saída da mercadoria ou bem depositado por pessoa física ou jurídica.

III – VANTAGENS:

Redução da competividade desleal e da informalidade:

Como o ICMS está sendo recolhido no topo da cadeia produtiva ou seja na fase industrial é diminuído o estímulo para venda sem nota fiscal, assim as empresas mais idôneas não são prejudicadas.

Redução da burocracia:

A estrutura da arrecadação pode ser maximizada e a fiscalização mais eficiente por ter menos contribuinte sendo fiscalizado.

Resposta a guerra fiscal:

Reduz a possibilidade de cobranças de créditos e as discussões em operações interestaduais entre distribuidoras, varejistas e a indústria;

IV – DESVANTAGENS:

Potencial aumento da carga tributária, ou seja, basta o governo do estado definir nova margem de negociação (novo IVA) e automaticamente o ICMS aumenta, sem que haja necessidade de mudança de alíquota, evitando a discussão entre legislativo e executivo para definição das mesmas.

Suposição de uma margem única de negociação em todo estado: como o IVA é definido por

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