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Tributario

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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Questão n.º 1

A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento,

pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de um recurso extraordinário que trata

da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.

Até o momento, há seis votos favoráveis à empresa recorrente e um voto

negando provimento ao recurso extraordinário em questão. Embora a questão

não esteja definitivamente julgada, visto que os ministros ainda podem alterar

seus votos, sua cliente, Marte Industrial e Comercial Ltda., interessou-se por

essa discussão jurídica e solicitou a elaboração de uma medida judicial que lhe

assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS daqui pra

frente, bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos a

maior no passado. Na qualidade de advogado da empresa, tome as medidas

judiciais cabíveis, levando-se em conta que sua cliente solicitou uma medida

judicial que não implique na sua condenação em honorários de sucumbência.

(Observação: a Marte Industrial e Comercial Ltda. apura a COFINS pelo regime

da cumulatividade, previsto na Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998).

RESPOSTA: Mandado de Segurança (Cf. Súmula 105 do STJ: “Na ação de

mandado de segurança não se admite condenação em honorários

advocatícios” e Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de

advogado na ação de mandado de segurança”).

Questão n.º 2

Sua cliente, Carroça Automotiva Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano

do setor automotivo recém constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos

celebrados entre a Carroça Automotiva Ltda. e sua controladora refere-se à

licença para uso da marca da empresa. Ao analisar as incidências tributárias

aplicáveis sobre esse contrato, o departamento jurídico da Carroça Automotiva

Ltda. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n.º 116, de 2003, de

que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de

serviços constantes de sua lista anexa, sendo que este imposto incide também

sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha

iniciado no exterior do País. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei

Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o seguinte item “3.02 – Cessão

de

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