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Ética Nos Negócios

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Por:   •  26/5/2014  •  2.764 Palavras (12 Páginas)  •  357 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A palavra ética vem do grego – ethos e, nesse idioma, significa caráter, modo de ser. Ética está ligada às diferentes formas como os indivíduos reagem ou respondem ao tradicionalmente estabelecido, depois de julgar as idéias de acordo com seus valores individuais sobre o bem e o mal. A ética refere-se somente às ações humanas, pois os outros seres viventes agem de acordo com seus instintos, sob determinismos biológicos.

No entanto, apenas as ações humanas livres e conscientes são passíveis de julgamento do ponto de vista ético. Alves (2002) diz que: "só podem ser consideradas ações morais ou éticas aquelas que resultaram da liberdade de definir o que é certo ou errado, de aceitar agir de uma ou outra maneira, de decidir mudar as regras porque não as consideram coerentes com seus valores de certo ou errado, mesmo que, para isso, tenha de enfrentar os detentores de poder (familiar, político, religioso, militar, econômico ou outra, inclusive a opinião pública). As que foram movidas por instinto, sob forte pressão psicológica ou por pressão de outros, sem qualquer possibilidade de escolha do sujeito, essas estão isentas de julgamento moral ou ético".

É inegável a importância da ética no desenvolvimento das organizações, da postura que as empresas adotam para terem uma conduta ética e dos instrumentos de aplicação da ética nas empresas. Segundo Moreira (1999) o comportamento ético nos negócios é esperado e exigido pela sociedade, pois é a única forma de obtenção de lucro com respaldo moral. Nash (1993) avalia que muitos empresários vêm resgatando os valores morais compreendidos pela conduta ética nos negócios: honestidade, justiça, respeito pelos outros, compromisso cumprido, confiabilidade, entre outros. A aplicação da ética nos negócios consiste num diferencial competitivo, que pode determinar a permanência da empresa no mercado.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceito de Ética nos Negócios

Apensar de não idêntico, o conceito de ética nos negócios (ou ética na gestão) surge estritamente relacionado com o conceito de responsabilidade social das organizações. A ética pode ser considerada como um conjunto de valores e regras sociais que distinguem o que está certo do que está errado, ou seja, indicam quando um comportamento é socialmente aceitável ou não. Por outras palavras, uma atuação ética significa não mais do que respeitar os princípios morais da sociedade. Estes princípios morais constituem regras gerais de comportamento de grande importância para a sociedade que não podem ser estabelecidas ou modificadas pelas decisões de indivíduos isoladamente ou pelos poderes instituídos. No plano empresarial, a ética tem a ver com a tomada de decisões de gestão, isto é, quais as escolhas efetuadas pelos gestores a uma pluralidade de opções, tendo como plano de fundo a moralidade.

É um fato evidente que as organizações contribuem para o bem estar das pessoas através da qualidade da gestão pelo simples fato de procurarem atingir os seus objetivos pré-determinados. Mas é também necessário ter em conta que existem inúmeras situações em que os interesses da organização são diferentes dos interesses da sociedade, levando, por vezes, a atuações menos éticas. De fato, as situações de falta de ética são originadas, na maior parte dos casos, pela incompatibilidade entre os interesses da organização os interesses pessoais dos seus membros ou entre os interesses da própria organização e os da sociedade. Estas situações ocorrem geralmente quando se tentam atingir benefícios, financeiros ou outros, no curto prazo, a “qualquer preço” e por quaisquer meios (mesmo ilegais, ilícitos ou injustos), quando se utilizam os recursos da organização para benefício próprio ou quando não são executadas as funções ou as tarefas que se supõe serem executadas, entre muitas outras situações.

Embora exista grande quantidade de legislação que procura evitar muitas das situações consideradas como não éticas, é impossível ao legislador prever todas as situações possíveis, além de que se cairia numa situação de hiper-legislação. Por isso, muitas organizações, empresariais ou não, elaboraram os seus próprios códigos de conduta e de ética a que estão obrigados os seus membros como forma de preencher algumas dessas lacunas da legislação, nomeadamente para algumas situações específicas do contexto em que se inserem e das atividades que desenvolvem. Ainda com o mesmo objetivo de preencher lacunas na legislação e abordar questões específicas de cada sector ou atividade surgem os códigos deontológicos e de ética criados geralmente pelas associações patronais, profissionais, setoriais e regionais e que obrigam os seus associados a respeitarem determinadas regras de conduta ética.

Ainda assim, uma conduta ética só é possível se cada um dos intervenientes atuarem nesse sentido, particularmente não colocando os seus interesses pessoais à frente dos interesses da organização e da sociedade o que será facilitado a partir do momento em que os gestores se aperceberem de essa conduta também proporciona rentabilidade e ganhos financeiros.

2.1.1 Código de Ética do Profissional Contábil

No ano de 1950, na cidade de Belo Horizonte-MG, no quinto Congresso Brasileiro de Contabilidade é que surgiu a primeira codificação de normas para orientar a conduta ética dos profissionais contábeis no Brasil.

Somente em 1970 o Conselho Federal de Contabilidade atendendo a determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040-69, aprovou o Código de Ética do profissional Contábil, mediante a resolução nº 290.

A primeira edição do Código de Ética do Profissional Contábil foi em 10 de outubro de 1996, criando a Resolução nº 803/96 e revogando a Resolução CFC nº 290/70.

O Código de Ética aprovado tem o objetivo de fixar a forma pela qual os contabilistas devem se conduzir no exercício da profissional. A partir daí foram editadas algumas Resoluções.

2.1.2 Infrações e Comportamento.

Algumas leis infringidas pelo contador: Art.2º

§I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

§III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a

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