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ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  8/12/2014  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  216 Visualizações

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PASSO 1

COMO CRIAR UMA MARCA?

Criar uma marca de sucesso depende de vários elementos: nome escolhido, desenho gráfico desenvolvido e a própria imagem da empresa.

Portanto, criar uma marca é uma questão dinâmica em que se utiliza toda a criatividade, além disso, é também uma questão em longo prazo que exige um conhecimento de mercado e estratégia de melhor divulgação da marca.

A marca quando criada será composta dos seguintes componentes: logotipo e marca.

Logotipo é como uma marca se apresenta, ou seja, é a representação gráfica do nome da marca.

O logotipo tem a função de dar uma personalidade à marca, definindo a mesma de uma forma única e original.

A representação gráfica da marca é importante, pois o consumidor memoriza muito mais o que ele vê de forma simbólica do que apenas um nome que ele lê, ou escuta eventualmente. É por isso que a arte gráfica não caracteriza somente o que a marca representa e deseja passar, mas também um recurso que chega mais facilmente aos clientes. O logotipo é, portanto, como a empresa assina sua marca.

A marca é como se denomina os símbolos e logotipos utilizados pela empresa, que exige simbolismo e arte. A marca é como a empresa se comunicará e será representada para o público. A marca é o próprio simbolismo para a empresa, é a identificação da empresa através do nome e dos símbolos que a descrevem.

Criar uma marca pode não ser tão simples assim, pois se deve considerar a importância, a gestão e os elementos de uma marca.

Criar uma Marca exige planejamento e estudo, por isso antes da criação de nossa marca, pesquisamos como proteger nossa marca, e o que queremos passar ao nosso publico alvo com ela.

Informações retiradas do Site Negocios.com/como se criar uma marca.

REGISTRO DA MARCA

Antes de lançar uma marca de empresa, de um produto ou serviço no mercado brasileiro, é importante registra-la no INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Industrial, orgão vinculado ao ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio exterior ( MDIC). A marca resgistrada garante ao seu proprietario o direito de exclusividade de uso em seu ramo de atividade econômica, no território nacional.

Há duas formas de encaminhar o pedido para registro:

 Uma por formulário, disponivel para impressão no sistema INPI.

 Solicitar o registro pela Internet por meio do Sistema MARCAS, alem de mais rápido é mais barato e não exige deslocamento.

Antes de fazer o pedido de registro da marca é necessario realizar uma busca para ver se a mesma está disponivel.

Marca → Silva Movéis & Cia Ltda. [1]pag.

Tarifas de pedido Online.

Pessoa Física

Taxa de Entrada do pedido: R$ 140,00

Taxa de Saída do pedido: R$ 300,00

Prorrogação do registro após 10 anos de uso da Marca: R$ 425,00

Pessoa Jurídica

Taxa de Entrada do pedido: R$ 355,00

Taxa de Saída do pedido: R$ 745,00

Prorrogação do registro após 10 anos de uso da Marca: R$ 1.065,00

Fonte de pesquisa: Pequenas empresas & Grandes Negocios.

PASSO 2

Proteção contra cópias que as empresas têm direito quando produzem bens

e/ou serviço.

Está sujeito a pena de 3 meses ou 1 ano de detenção, ou multa, quem fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular ou usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

COMO CONSEGUIR O REGISTRO DA PATENTE:

Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e

VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Art. 21. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 19, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução ou arquivamento da documentação.

Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data do recibo.

Segundo site do Planalto do Governo de SP, diz o artigo 22,23 e 24 da seção II

Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.

Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

Art. 24. O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.

REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.

É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda etc. São exemplos de desenho industrial: a forma de uma luminária, de um móvel de decoração, de um frasco de perfume.

É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (forma ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de Desenho Industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.

Não pode ser passível de proteção os Desenhos Industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

O pedido pode ser feito no INPI (Rua Mayrink Veiga 9, 21º andar, SEPEX, Centro do Rio de Janeiro) ou na representação da Instituto no seu estado.

Para solicitar a proteção por Desenho Industrial, é preciso preencher o formulário de Depósito, em quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos. Documentos de procuração (caso haja), prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação.

Caso queira, você pode pagar uma GRU para manter sigilo do pedido por 180 dias a partir do depósito. Também é possível pedir, no formulário, o sigilo do autor, que não requer pagamento de taxa. Neste caso, os dados do autor, bem como sua declaração de que não quer seu nome divulgado, devem ser apresentados em envelope lacrado.

Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar Documento de Cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo.

O pedido de registro de Desenho Industrial custa R$ 235,00 caindo para R$ 95,00 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.

Depois de depositado o pedido, o andamento processual deverá ser feito através da RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada semanalmente e que pode ser consultada no Porta do INPI.

O registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subsequentes, mediante o pagamento da retribuição adicional.

O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro.

O Registro de Desenho Industrial é válido somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de Patentes e Registros regionais (ex.: Patente Europeia) não constitui exceção ao princípio, pois são resultantes de acordos regionais específicos.

É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 96 e 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça.

Informações retiradas do site do INPI

RELATÓRIO

O objetivo desta etapa foi o estudo sobre marcas e patentes importantes para as empresas, à importância de serem registrados, bem como os passos para se registrar os mesmos junto ao órgão competente. Para isto, destacamos algumas particularidades com relação a ativos intangíveis gerais, destaca a importância da existência de uma marca para os produtos, dando identidade as marcas e influenciando o consumidor a optar por ele na hora da compra. Apresentamos os passos para se registrar uma marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ressaltando a importância do registro, posto ser a única forma dos empresários se protegerem contra prováveis copiadores, e o quanto custa para se registrar uma marca. E o que representa uma patente e os passos para se registrar a nova invenção ou aperfeiçoamento, também junto ao INPI. E uma vez que registrados e avaliados, é imprescindível que as marcas e patentes, sejam contabilizadas e evidenciadas pelas empresas em suas demonstrações contábeis.

ETAPA 4

DIREITO TRIBUTARIO

Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas1 , para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Hugo de brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. 2

Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, para fiscal e extrafiscal).

O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. "É preferível o apelativo Direito Tributário porque indica com mais precisão a disciplina (Direito) e seu conteúdo (tributos) - nomina sunt consequente rerum (Dante Alighieri, Vita nuova)".

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obtiver esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

PASSO 1

O QUE SÃO TRIBUTOS?

De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), um tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Além disso, o artigo 5º do CTN indica as seguintes espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

IMPOSTOS FEDERAIS

Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:

II – Imposto sobre Importação.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

IMPOSTOS ESTADUAIS

Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis

Os tributos também podem ser classificados como diretos ou indiretos. Os tributos (ou impostos) diretos têm esse nome porque o dinheiro é tributado diretamente dos cidadãos (por exemplo: IPTU, IPVA). Os tributos indiretos são aqueles que influem sobre mercadorias e serviços adquiridos ou usados pelas pessoas. Apesar de não afetarem o consumidor diretamente (porque são cobrados aos produtores), têm uma influência nos preços, atingindo indiretamente o consumidor (ex: ISS, ICMC).

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

CONTRIBUINTE

Contribuinte é o prestador do serviço.

LOCAL DOS SERVIÇOS

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Nota: Anteriormente à edição da LC 116/2003, o STJ havia manifestado entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS seria onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.

ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

A alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

ALÍQUOTA MÁXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.

ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Informações retiradas do Portal Tributário.

RELATÓRIO

A sociedade possui atualmente uma lei para o financiamento da pessoa jurídica de direito público, com suas sanções e legalidades, matéria está de interesse dos indivíduos, quer seja de ordem física ou de ordem jurídica, tendo um capítulo genérico na nossa Constituição Federal, nos artigos 145 a 169, em conjunto com a sua lei mais abrangente denominada de Código Tributário Nacional, Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. A Constituição Federal, que define a organização administrativa financeira e política do Estado concomitantemente com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente a sociedade e a todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la, para que não sofra sanções, pelo descumprimento das obrigações das normas.

O Direito Tributário é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional, dando uma interpretação correta da sua aplicabilidade para a sociedade, com a resolução dos problemas resultantes da sua interpretação na esfera governamental e para os indivíduos físicos e jurídicos, tendo como princípio fundamental os direitos e garantias individuais.

Este trabalho procurou mostrar a aplicação do Direito Tributário tendo como base a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

FONTES DE PESQUISA.

Pequenas Empresas & Grandes Negócios

Site : www.sebrae.com/PR Boletim do empreendedor

http://www.boletimdoempreendedor.com.br/boletim.aspx?codBoletim=927_Passo_a_passo_para_registrar_a_sua_marca

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_tribut%C3%A1rio

http://www.novonegocio.com.br/empreendedorismo/como-criar-uma-marca/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

http://www.educacao.cc/financeira/principais-impostos-federais-estaduais-e-municipais/

http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html

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