TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS De Direito Constitucional

Pesquisas Acadêmicas: ATPS De Direito Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

Página 1 de 7

Etapa 1

A) Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade das normas de eficácia Plena, Contida e Limitada?

R: Ao analisarmos a Constituição Federal de 1.988, promulgada por uma Assembleia Constituinte, verifica-se uma diferença em relação a aplicabilidade das Normas Constitucionais por ela elaborada.

As Normas Constitucionais de Eficácia Plena, são todas aquelas que possuem sua aplicabilidade direta, imediata e integral. Isso implica dizer que elas não dependem de nenhuma outra norma infraconstitucional para que se tornem aplicáveis, passando a produzir seus efeitos a partir do momento em foram elaboradas.

Normas Constitucionais de Eficácia Contida, são caracterizadas pelo fato de possuírem aplicabilidade direta, imediata porém não integral. Destarte, cabe ou não ao legislador, complementar essas normas, tratando de maneira mais específica no próprio texto Constitucional, ou até mesmo, em normas infraconstitucionais, sua perfeita aplicabilidade, de acordo com o escopo pelo qual foi elaborada. Tais normas podem ter seu alcance restringido por eventual lei criada posteriormente.

Normas Constitucionais de Eficácia Limitada, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São normas que, obrigatoriamente, dependem de uma regulamentação por parte do legislador. Diferentemente das contidas, em que pode haver uma complementação, esta exige uma complementação.

B) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.

R:As normas de eficácia plena são facilmente encontradas nos artigos 21; 22; 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências das entidades Federativas: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. São de eficácia plena por trazerem em seus respectivos artigos todas as competências destes entes, não havendo necessidade de nenhuma outra norma que a complemente.

As normas de eficácia contida pode ser encontrada no artigo 5º inciso 13 da Constituição Federal, ao falar sobre o livre exercício da profissão ou oficio, deixa claro a possibilidade de ser criada uma lei infraconstitucional que venha a regulamentar tal profissão. Como exemplo, a necessidade de ser aprovado pelo exame da O.A.B. para o exercício da profissão.

Podemos encontrar normas de eficácia limitada no artigo5º inciso LVIII da Constituição Federal, tal artigo não deixa de maneira clara o modo pelo qual procederá a identificação criminal do civilmente identificado, deixando tal função para eventual lei posterior.

Etapa 2

1) Dissertar sobre o que se entende por direito e garantias fundamentais, identificando as suas diferenças e semelhanças.

O Direito possui uma importante característica que é a sua constante evolução demonstrada pelo seu continuo aperfeiçoamento. Muitas conquistas importantes, que hoje fazem parte do nosso cotidiano, foram duramente conquistadas. Uma simples, e costumeira, liberdade de expressão que se faz integrante do nosso dia a dia, já foi severamente perseguida por Governos autoritários e antidemocráticos. A liberdade de expressão, a violação da dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir, enfim, tantas outras garantias fundamentais, hoje são protegidas pela nossa Constituição Federal para que não nos sejam mais restringidas.

Para evitar que essa, como as demais garantias fundamentais não sejam mais restringidas, o legislador viu a necessidade de colocá-las como base de todas as nossas normas jurídicas.

As garantias fundamentais são fruto de um longo processo que, ao decorrer da história da sociedade, foram se formando e concretizando por meio da insatisfação do povo diante do abuso de poder praticado pelos Governantes, onde por meio terríveis batalhas, essas garantias foram sendo reconhecidas e respeitadas.

No que diz respeito aos direitos fundamentais, podemos classificá-los em três gerações. Como primeira geração, de modo sucinto, temos os direitos e as garantias individuais e políticos; na segunda geração temos os direitos sociais, econômicos e culturais surgidos no início do século passado; e terceira e última geração, que são os direitos de igualdade, paz, não desigualdade social.

Diante disso, podemos notar uma união de propósito e similaridade de objetivos entre direitos fundamentais e garantias fundamentais. Alguns doutrinadores fazem a separação de modo a classificar os direitos fundamentais, como sendo as normas jurídicas que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos; já as garantias fundamentais tem como escopo limitar o poder, garantindo que as normas legais, que asseguram a eficácia e a validade dos direitos fundamentais, não sejam violadas.

Jorge Miranda faz a seguinte diferenciação, afirmando que:

“clássica e bem actual é a contraposição dos direitos fundamentais, pela sua estruturam pela as natureza e pela sua função, em direitos propriamente ditos ou direitos e liberdades por um lado, e garantias por outro lado. Os direitos representam só por si certos bens, as garantias destinam-se a assegurar a fruição desses bens; os direitos são principais, as garantias acessórias em muitas delas, adjectivas (ainda que possam ser objeto de u regime constitucional substantivo); os direitos permitem a realização das pessoas e inserem-se directa e imediatamente, por isso, as respctivas esferas jurídicas, as garantias só nelas se projectam pelo nexo que possuem com os direitos; na acepção jusracionalista inicial, os direitos declaram-se, as garantias estabelecem-se.”

De um modo bem simplista e de fácil compreensão, podemos destacar os Direitos Fundamentais como sendo disposições declaratórios, de forma material, que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos. Juntamente com os estes, temos as Garantias Fundamentais, que são disposições instrumentais, processuais e que atuam sob o escopo de defender os direitos.

2) Identificar na Constituição Federam um exemplo de direito ligado à primeira, à segunda e à terceira gerações de direitos, justificando sua resposta.

A primeira geração de direitos diz respeito aos direitos individuais e políticos. Surgiram por meio da Revolução Francesa por volta do final do século XVIII. A Revolução Francesa, dentre outros fatores, se deu pelo abuso por parte do Estado, onde este concentrava seu poder nas mãos de uma única pessoa: o Rei. Antes do reconhecimento de tais direitos, mesmo sendo direitos vistos hoje como básicos e essenciais, não havia nenhuma proteção legal que assegurasse o direito à vida, à liberdade, a

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.8 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com