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Acontecimentos Do Seculo XIX Que Levou A Organização Do Pensamento Sociologico.

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Por:   •  12/3/2015  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  517 Visualizações

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São Paulo, 28 de Agosto de 2014.

LEGALIZAÇÃO DA MACONHA, POR QUÊ?

Bom, temos diversos motivos que nos levam a acreditar que o caminho para acabar de vez com esse mal, é a legalização desde o cultivo passando pela industrialização até o consumo.

OS BENEFICIOS

1 – Arrecadação de Impostos com a regularização do plantio, emprego da mão de obra usada no cultivo, criando novos postos de trabalho, diminuindo o desemprego.

2 – Diminuição do crime organizado, levando-se em conta que a poder dos traficantes, vem da arrecadação obtida, com a comercialização da maconha que é a entrada para o vicio em outro tipo de droga. Hoje no Brasil 60% dos assassinatos estão ligados ao trafico de drogas, em algumas capitais esse percentual chega 90% com certeza esses percentuais cairiam com a legalização. Lembrando que a maioria dos usuários comete crime para sustentar o vicio, geralmente roubam e furtam para pagar traficantes, que são os maiores beneficiados com essa ilegalidade.

3 – Dentro das normas de legalização, as empresas que se habilitassem a explorar esse mercado ficariam obrigadas a investir parte dos lucros na construção de hospitais e centro de recuperação de drogados, voltado exclusivamente ao tratamento de dependentes.

4 – Com arrecadação dos impostos obtidos com essa legalização, o estado (governo) poderia programar campanhas de educação mostrando os efeitos maléficos que essa droga causa aos dependentes, pois o uso como é hoje sem nenhum critério é totalmente prejudicial a nossa saúde, com a legalização o consumo também seria regulamentado, somos a favor da legalização, mas contra a dependência.

5 – Hoje milhares de reais são gastos na repressão, que se mostrou ao longo dos tempos totalmente ineficazes, porque o próprio sistema que deveria combater esse crime acaba sendo conivente com a bandidagem, é corrompido pelo poder da “grana” esse mercado gera. A um fato que é no mínimo curioso nesse cenário, eu entendo que se é crime vender maconha, como pode não ser crime compra-la é; o usuário não ganha maconha para seu consumo ele compra, então esta cometendo crime de cumplicidade, ou não? Pois enquanto cidadão se uma pessoa me oferece um objeto cujo seu comercio é proibido, meu dever é denuncia-lo as autoridades.

6 – Hoje embora seja proibido o comercio da maconha ela é vendida e consumida, livremente pelas ruas da nossa cidade, para constatar tal pratica basta passar pela baixada do Glicério e região da estação da Luz durante o dia, o habito do consumo, o costume em consumir, já legalizou o uso, só que o Estado (governo) nada arrecada com esse comercio, no entanto as despesas estão cada dia mais elevadas, com tratamento de pessoas com problemas de saúde causados pelo consumo, desta “erva” por que não fazer com que o usuário pague uma parte desta conta legalizando este comercio.

7 – A lei antidroga é falha, não combate, basta dizer que quando se pega um individuo portando quantidade de maconha suficiente, para qualifica-lo como traficante, ele se declara usuário, vai até uma delegacia presta depoimento e é solto, nada acontece com o mesmo.

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