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Atps PLANEJAMENTO

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Por:   •  24/5/2014  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

A leitura do artigo 194 nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo, como expressamente determina o artigo 201 do texto constitucional, enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturaram na forma de sistemas não contributivos.

Quanto à estrutura destes sistemas cada um teve a sua organização definida em leis reguladoras próprias, uma vez que todos eles são compostos por Conselhos nas três esferas administrativas: Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais.

Quanto à Saúde, destacamos ainda a organização do SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, presente em todos os municípios brasileiros. O SUS, apesar de suas deficiências, foi uma inovação importante na implantação e execução das ações de saúde pública no Brasil, onde tem contribuído especialmente para campanhas de vacinação, tratamento da AIDS, procedimentos de alta complexidade médica e um espetacular crescimento no número de transplantes realizados no Brasil.

Os objetivos da seguridade social, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social. As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade. O principio da solidariedade consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.

O autor Filipe de Fillippo retrata muitos outros tópicos e princípios no texto como: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA DO ATENDIMENTO; UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS; PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS; entre outros.

Apesar de ser enorme o sistema de seguridade social no Brasil, ainda enfrentamos tantas dificuldades e injustiças, que devemos permanentemente buscar a concretização de seus objetivos, para que se torne um meio de garantir os direitos de todos, principalmente das classes mais vulneráveis.

A emenda constitucional 20/98 em questão aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para o financiamento da seguridade social. Revela-se expressiva a ampliação da figura do “empregador” para “empregador, empresa ou entidade a ela equiparada na forma da lei” (art. 195, I); de “folha de salários” para “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício” (art. 195, I, “a”); de “faturamento” para “receita ou faturamento” (art. 195, I, “b”); e de “trabalhador” para trabalhador e demais segurados da previdência social”.

No que se refere à emenda constitucional 27/00, acrescentou o art. 76 ao Ato das Disposições constitucionais transitórias, determinando a desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da união. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vieram a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

Relativamente à desvinculação de vinte por cento da arrecadação das receitas advindas das contribuições sociais, modificou nitidamente a fisionomia dessa espécie tributária. Isso porque, tomando como ponto de partida o fato de que a diferença entre as normas de produção normativa das contribuições e impostos dá-se em virtude do critério “destinação legal do produto arrecadado”, conclui-se que a citada Emenda transformou parte da contribuição social em imposto, instituído absurda espécie tributária mista (80% contribuição social, pois com destinação especifica, e 20% imposto, já que sem qualquer vinculação do produto arrecadado).

A política de proteção social contém o conjunto de direitos civilizatórios de uma sociedade e/ou o elenco das manifestações e das decisões de solidariedade de uma sociedade para com todos os seus membros. É uma política estabelecida

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