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Ausência Do Estado

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Por:   •  10/5/2014  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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P e s q u i s a

1. Ausência do Estado

Desequilíbrio entre os três poderes no Brasil motivado pelo interesse de poder

O Executivo acima do Legislativo

Neste sentido afirma Angelina Figueiredo e Fernando Limongi, da Revista Brasileira de Ciências Sociais, nº 29, 1995, p.1, 2 e 10:

“. Os dados levantados mostram que o Poder Executivo, em razão dos poderes legislativos que possui, comanda o processo legislativo e, dessa forma, mina o próprio fortalecimento do Congresso como poder autônomo. O resultado é a atrofia do próprio Legislativo e a predominância do Executivo, principal legislador de jure e de fato.”

“ termos, a hipótese segundo a qual o Legislativo se constitui em obstáculo à ação do Executivo não encontra apoio quer se olhe para o marco legal, quer se olhe para a produção legal. As evidências apontam na direção oposta: antes que obstáculo, o Congresso se revela disposto a facilitar a tramitação das matérias presidenciais e, sobretudo, a remover possíveis obstáculos a ação presidencial. “

As estatísticas comprovam, veja gráfico de criação das leis no Brasil:

“Na vigência da Constituição de 1946, as leis de iniciativa do executivo corresponderam a 43% do total de leis do período, essa participação passa a 89% no período militar. Após a Constituição de 1988, o padrão do regime militar é mantido: a média de leis do executivo atingem 85%.”

As leis do Poder Executivo são na maioria administrativas e envolvem o comando do País.

Em que pese a Constituição Federal de 1988, no seu artigo segundo salientar que os três poderes são independentes e harmônicos, verifica-se a supremacia do Poder Executivo sobre o Legislativo, o que é um desequilíbrio grave a manutenção democrática no País e uma afronta ao que determina a própria Constituição. É notório, nossos políticos estão integralmente concentrados e preocupados na manutenção do próprio poder e automaticamente acabam deixando de cumprir com suas obrigações de políticas públicas.

Disponível em: <http://www.fflch.usp.br/dcp/assets/docs/Limongi/Mudanca_constitucional__desempenho_do_Legislativo_e_consolidacao_institucional.pdf>. Acesso em 23/04/2014.

As consequências da omissão e ausência do Estado são gritantes, provocando manifestos dos jovens pelas ruas do país, chamando atenção também de autoridades internacionais, entre elas o atual papa da igreja católica, que discursou na comunidade da Varginha no Rio de Janeiro:

Síntese do Discurso:

O Papa se solidarizou com os protestos nas ruas do País que se manifestaram contra as políticas públicas e as autoridades que comandam a nação, e salientou que o povo é sensível aos problemas que os afetam, e destacou algumas chagas presentes no nosso País:

1ª Chaga: Insensibilidade das desigualdades...injustiça social...negação da pessoa humana;

2ª Chaga: Cultura do descartável....segrega e confina pobres em cortiços e favelas....apartheid de periferias;

3ª Chaga: Congresso Nacional....ignora pilares fundamentais de uma nação....negação de segurança aos pobres....violência rouba vida dos jovens e pobres;

4ª Chaga: Corrupção dos brasileiros que procuram vantagens próprias.....atrasa vida da pátria.

5ª Chaga: Falta de organização da sociedade civil....gera a fraqueza dos pobres.....porém unidos podem resistir e sobreviver.

Este discurso toca nas feridas do país, estão em jogo Direitos Difusos e Coletivos, o povo reclama foco e engajamento do Estado com políticas públicas e efetivas, o grito é por um basta da mesquinhez de pensar só em si e que todos se unam em prol da nação.

Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1317037-analise-papa-francisco-fala-dos-esquecidos-em-seus-discursos.shtml>. Acesso em: 23/04/2014.

2. Algumas Leis já criadas e que dão privilégios ao Estado

Recurso:

Um dos efeito dos Recursos é o Efeito Translativo que obriga que as Matérias de Ordem Públicas, após decisão judicial em 1ª instância deve ser remetida ex offício para instância superior e não operam preclusão. (Art. 515 § 1° a 3° do CPC.

Precatórios:

Ocorrência de inadimplência da Fazenda Pública, Estadual ou municipal com relação as suas dívidas em geral

........Ocorre que a CF/88 instituiu uma espécie de moratória à Fazenda Pública (art. 33, ADCT), quando dispôs que “o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, (...) poderá ser pago (...) no prazo máximo de oito anos, a partir de 1º de julho de 1989 (...)”.

........ Aproximadamente 12 (doze) anos depois, adveio a EC 30/2000, que acrescentou ao ADCT o art.

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