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Codigo Aduaneiro

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Por:   •  30/10/2013  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  284 Visualizações

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ACTA Nº007/2012 DA REUNIÃO MENSAL CONJUNTA ENTRE A DELEGAÇÃO DO COMÉRCIO E A ALFÂNDEGA

DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2012

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA ALFÂNDEGA DO LOBITO

HORA DE INÍCIO: 10H30’

HORA DO FIM: 12H30’

DURAÇÃO: 2 HORAS

Ao décimo segundo dia do mês de Setembro de dois mil e doze, pelas dez horas e trinta minutos, na sala de reuniões deste Serviço Regional da Alfândega do Lobito, realizou-se uma reunião orientada pelo Exmo. Sr. Alcides Estima Gilberto (Chefe de Gabinete de Apoio Instrumental á Diretora Regional) em sessão ordinária mensal, com o Chefe de departamento do Minco e Funcionários das duas (2) Instituições.

Deu-se início a reunião com a leitura do Instrutivo nº011187/SNA/DPP/SDMPP/11 de 19 de Dezembro de 2011 no seu Ponto 6 a 6.3 , pelo chefe do GAIDR que refruta e dá instruções mestras para a concretização das reuniões mensais dos organismos públicos em causa. O MINCO na voz do sue representante (Sr. Ricardo Golo Teixeira Chefe de departamento) é unânime em concordar com as instruções predefinidas no Instrutivo e reforça a necessidade no cumprimento da Lei.

PRESENÇAS

Nº Chefes FUNÇÃO E ÁREA DE SERVIÇO Nº FUNCIONÁRIOS FUNÇÃO E ÁREA DE SERVIÇO

01 Sr.Alcides Estima Gilberto Chefe do GAIDR 03 Srª.Ruth Kuvingua Técnico da Secção de Recepção e Digitação

02 Sr. Ricardo Golo Teixeira Chefe de departamento MINCO 04 Srª.Isabel Cipriana C.Tomás IIº Oficial Administrativa/MINCO

05 Sr. Paulo Edilson G.Eduardo Administrador Informático/MINCO

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

Não foram registadas ausências

AGENDA DE TRABALHO

1. Análise das recomendações traçadas na reunião anterior

2. Confrontação dos ofícios remetidos pelos importadores

3. Controlo dos embarques parciais

4. Diversos

a) Preenchimento correto do campo 41 do DU (MINCO)

PONTO

DE ORDEM

ASSUNTO

DESCRIÇÃO

RECOMENDAÇÃO

RESPONSABILIDADE

PRAZOS

1.

Análise das recomendações traçadas na reunião anterior

Foram cumpridas as recomendações 1 e 2 da acta anterior, ficando por se cumprir a recomendação 3.

A alfândega por serem o último organismo a que é remetido o embarque parcial continuar segundo o instrutivo através do seu livro de registo na medida em que os DU´s são submetidos conferir a quantidade de embarques descritas no ofício.

ALFÂNDEGA

Imediato

PONTO

DE ORDEM

ASSUNTO

DESCRIÇÃO

RECOMENDAÇÃO

RESPONSABILIDADE

PRAZOS

2. Confrontação dos ofícios remetidos pelos importadores

Verificou-se que nos ofícios remetidos pelos importadores ao Comércio c/cópia as Alfândegas não constam os motivos nem a descrição que o levam a adotar a modalidade de embarques parciais, constando apenas a quantidade e o número de vezes com datas previsionais a que o pretende faze-lo!

Que o MINCO deverá imitir um aviso em que conste o modelo de ofício a adotar com os seguintes elementos:

1. Motivo que leva a requerer o Embarque parcial

2. Tipo de mercadoria que deseja embarcar

3. Quantos embarques pretendem efetuar

4. Anexar ao ofício o DU provisório e a Factura licenciada.

Esta orientação encontra-se plasmada no ponto 6 do Instrutivo nº011187/SNA/DPP/SDMPP/11 de 19 de Dezembro de 2011 sobre a autorização prévia de embarques parciais.

A Alfândega deverá indicar um técnico que trabalhará diretamente com o comércio afim de regularmente analisar os ofícios remetidos e encontrar consenso sobre o deferimento ou não do requerimento.

MINCO

ALFÂNDEGA 2 Dias

3.

Controlo dos embarques parciais

Foi fornecido um mapa referente ao mês de Julho contendo 25 Licenciamentos autorizados em várias datas. os fatores conscidentes são o numero de licenciamento e o valor da factura.(conforme mapa em anexo)

MINCO

MENSAL

4 Diversos

a) Preenchimento correto do campo 41 do DU (MINCO)

Os despachantes enviavam a informação da Declaração Aduaneira para as Alfândegas preenchendo o campo 41 referente ao número de licenciamento, o sistema automaticamente rejeitava os DU´s.

Com a implementação do SICOEX 2 e instalada a nova versão

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