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Constituições sobre direitos civis

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Por:   •  4/11/2014  •  Resenha  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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Da Constitucionalização do Direito Civil (O ramo do direito Privado)

[*O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial. Para se ter uma noção exata sobre qual seria o conteúdo desses ramos, importante se faz um resumo de cada tópico:

• Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois disciplina todos os campos de interesses individuais. O Código Civil, ou seja, reunião de todas as leis de Direito Civil, é estruturado em duas grandes partes: geral, que contém normas de caráter abrangente, que servem a qualquer área do Direito Civil e parte especial, que trata dos assuntos específicos. Na parte Geral encontram-se os livros que contém os temas relativos às pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos. Já a parte especial os livros são: obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e um livro complementar das disposições finais e transitórias. Assim verifica-se que o Direito Civil abrange todas as área do relacionamento humano, que serão objeto de estudo durante todo o Curso de Direito.

• Direito Comercial: é o ramo do Direito destinado a regular a prática do comércio, bem como o direito das partes envolvidas. O comércio, responsável por movimentar as riquezas de um país, deve possuir princípios e regras próprias, visando uma justa relação entre os atores do comércio. Há regras inerentes, também, aos títulos de crédito (formas utilizadas em pagamentos), que circulam durante a prática comercial, como o cheque, a nota promissória, letra de câmbio, etc. (Fonte: http://www.jurisway.org.br)]

“O direito Civil está sujeito aos direitos coletivos ainda que regule os interesses particulares.“ Ruy Barbosa

Princípios que regem o Código Civil

a) Eticidade – Privilegia a boa fé

b) Sociabilidade – Função social da norma

c) Penalidade – Praticidade

Art 1º do Código Civil

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

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