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Controle Legislativo No Brasil Após 1988

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Por:   •  23/6/2014  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  366 Visualizações

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LEMOS, Leany B. S. o controle legislativo no Brasil após 1988. In: NICOLAU, Jairo; POWER, Timothy (Org.). Instituições Representativas no Brasil: Balanço e reformas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. P.37-54.

Este texto aborda um tema muito comum na agenda política nacional, a Reforma Política, principalmente em tempos de crise. Essa reforma são propostas legislativas para mudar o sistema eleitoral, dá muita atenção também para o controle vertical e para arena legislativa. Entretanto, não atende o controle horizontal que é tão importante para uma democracia e ignora o controle legislativo. Esse trabalho descreve esse controle legislativo desde da Constituição de 1988 até 2004.

O controle legislativo faz parte da accountability horizontal que é um controle realizado pelo Estado para impedir ou limitar o uso legitimo ou arbitrário do poder, como os controles entre os poderes. É também complementar a ideia principal do controle na democracia a accountability vertical.

O controle legislativo é exercido pelo poder Legislativo sobre o Executivo, onde o último deve obrigações e informações ao primeiro, isso é feito através de audiências públicas, comissões especiais de investigação, etc. Esse controle é usado em casos de abuso ou corrupção. Além disso, o controle legislativo pode oferecer também benefícios, como a publicidade. O importante é que o problema seja identificado e administrado da melhor forma.

Em 1990, a accountability ganhou vários debates principalmente sobre sua validade e sobre quais seriam as melhores instituições para sua realização. Sobre a validade há dois grupos de pesquisadores, os primeiros acreditam que a única forma possível de controle é a vertical e que não seria necessário o horizontal. Já o segundo, acredita que o controle horizontal pode auxiliar o vertical. O autor acredita nessa segunda pesquisa dadas as limitações do controle vertical, além de outro reforço chamado insiders’ wisdom.

A outra parte da pesquisa que fala sobre quais as instituições seriam ideias para o controle horizontal, o autor acredita que o legislativo teria mais incentivos e legitimidade para exercer o controle.

Esses debates criaram um novo sobre o controle entre poderes. Ao sair da espera normativa notou-se que existem esses controles, mas não há nenhuma instituição capaz de controlar idealmente todas as ações e atividades do governo. Outros argumentos acreditam que não existem controles devido aos poderes institucionais hipertrofiados do presidente. Embora seja pensamentos razoáveis, falta aporte empírico, pois o controle não é nenhum modelo existente no mundo real. É preciso problematizar e examinar o controle legislativo, perguntando como e em que circunstancias o controle é exercido.

No Brasil, a Constituição de 88 instituiu a Congresso Nacional o poder de fiscalizar e controlar os atos da administração. Entretanto, isso não traduzirá as atividades de controle rotineiras, mas há atividades de controle por meio de instrumentos formais que têm aumentado muito desde 1988, devido a democratização e a própria Constituição de 1988 e os regimentos. Além disso, a liberdade de associação e a de imprensa trouxeram benefícios.

O sistema brasileiro é previsto pela Constituição, ela e as leis ordinárias demandam a aprovação da autoridade em um numero limitado de cargos e deixam para o presidente os demais. Contudo, muitas áreas são excluídas do controle

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