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Corte Internacional de justiça

Por:   •  3/12/2018  •  Artigo  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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RESUMO

 O presente paper se volta para apresentar um caso de qual houve a participação do Brasil na Corte Internacional de Justiça um dos principais organismos internacionais ligados à Organização das Nações Unidas e expor a representatividade do Brasil na própria ONU. O objetivo é expor ao público da comunidade acadêmica do curso de Relações Internacionais da Faculdade La Salle, como ocorreu e demandou tal processo relacionado ao Brasil e sua participação dentro da organização. Trazendo ao público de forma clara e abrangente cada período do processo citado apresentando artigos e seu desenvolvimento.

PALAVRAS-CHAVES: Corte Internacional de Justiça, Brasil, ONU.

INTRODUÇÃO

 O presente paper exibe o caso que se trata do empréstimo externo efetivado pelo Brasil a França para a construção do porto de Pernambuco com intuito de resolver a forma de pagamento da dívida pelo Tribunal Internacional.

A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da ONU estabelecido pela Carta das Nações Unidas constituída pelo artigo 92, obedecendo ao que estipula seu Estatuto- ECIJ que também integra a Carta da ONU. Com sua sede Palácio da Paz em Haia (Holanda) seu fundamento gerado em 1945 logo após a Segunda Guerra Mundial, porém começou suas atividades apenas em 1946 substituindo à Corte Permanente de Justiça Internacional que encerrou suas atividades em 1940, tendo realizado 32 sentenças e respondido a 27 consultas.

Composta por 15 juízes que são eleitos para mandatos de nove anos pela Assembleia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança podendo ser reeleitos além de ter o apoio de um corpo administrativo. Seus julgamentos são tomados em sessão plenária e se firmam desde que tenha quórum de 9 juízes, suas decisões têm como base os critérios do direito de tradição civilista e do common law (Sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência) para a interpretação do direito aplicado. Tem como finalidade solucionar e conflitos jurídicos entre os países que se submetem os mesmos a sua jurisdição; e, emitir configurações sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações unidas além de oferecer pareces consultivos sobre questões legais exibidos por órgãos autorizados pela ONU e outras agências especializadas, há duas línguas oficiais: o inglês e o francês, pode-se utilizar outra língua para o procedimento, mas a sentença será efetuada em um dos idiomas oficiais.

Juízes brasileiros que constituíram a corte: Epitácio Pessoa: Foi eleito da corte na vaga de Rui Barbosa e integrou de pois de ter sido presidente da República ficou de 1923 a 1930; Filadelfo de Azevedo: primeiro juiz brasileiro a ocupar o assento na Corte Internacional de Justiça; Levi Carneiro: ficou de 1951 a 1954; José Sette Câmara: ficou de 1979 a 1988; José Francisco Rezek: foi membro do tribunal entre 1996 a 2006; Rui Barbosa que chegou a ser eleito em 1921 para ficar a 1930 mas infelizmente morreu em 1923, antes mesmo de ter participado de qualquer sessão da Corte. Foi o primeiro magistrado brasileiro no Palácio da Paz.

A Corte pode apenas decidir matéria de ordem jurídica internacional, sendo sua obrigação tomar decisões de acordo com o direito internacional. No artigo 36 no2 do ECIJ são enumerados os conflitos de ordem jurídica: questões de direto internacional, qualquer tipo de fato estabelecido, interpretação de tratado, fatos que constitui violação de obrigação internacional, natureza e extensão da reparação por ruptura de compromisso internacional. Corte pode apenas receber dois tipos de casos, são estes os Casos contenciosos e pareces consultivos.  

OBJETIVO

O objetivo desse papper é expor todo o decorrer do caso da Corte Internacional de Justiça tendo como partes Brasil e França. Busca-se então alcançar a compreensão da intenção de apresentar como é a representatividade do Brasil na ONU e expor um caso da Corte Internacional de Justiça onde o Brasil estaria envolvido.

Brasil na ONU

ONU tem suas representações que tem a função de acompanhar de perto a agenda da própria organização, ter informações muito mais concretas e específicas sobre todos os projetos e principalmente tem a responsabilidade da ampliação da participação do país no sistema.

O Brasil participa dos processos de decisões por meio de quatro dessas representações permanentes, se localizam em Genebra (Suíça), Nova York (Estados Unidos), Paris (França) e Roma (Itália).

Na sede em Genebra é se localiza o segundo maior escritório de ONU, composta por volta de 30 pessoas a delegação do Brasil com atual embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo responsável, fundamentalmente, por trabalhos relativos à África, ao Oriente Médio e à Ásia. Em Genebra podemos encontrar o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e o Auto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, o Brasil é atualmente uma parte dos principais instrumentos de proteção dos direitos humanos, esse grande marco tomou proporção e força a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Podemos citar importantes momentos em relação aos direitos humanos que o Brasil participou como em 1990, quando o Brasil ratificou a Convenção dos Direitos das Crianças; e em 1991 houve a Convenção Contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, Desumanos ou Degradantes. Além dos Direitos humanos Genebra é o campo de discussões internacionais sobre temas humanitários e migratórios, o Brasil acompanha de perto os trabalhos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) sendo assim um signatário de todos os projetos e convenções sobre tema, é membro do Comitê Permanente do ACNUR e o Brasil também participa do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assistência Humanitária (UNOCHA) operando em respostas de emergências humanitárias em contextos de desastres naturais e conflitos armados.

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