CIJ - Corte Internacional de Justiça
Por: Giulia Costanzo • 14/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.801 Palavras (16 Páginas) • 451 Visualizações
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								Corte Internacional de Justiça
- Sede em Haia (Holanda), principal órgão jurisdicional das ONU;
 - Obedece ao funcionamento ao que estipula seu Estatuto, parte integrante da Carta da ONU;
 - Todos os membros das ONU são, ipso facto, parte do Estatuto (Estados não-membros da ONU podem ser partes do Estatuto, obedecendo às condições estipuladas para cada caso pela Assembléia Geral, à recomendação do Conselho de Segurança).
 - Todos os países que fazem parte do Estatuto do CIJ podem recorrer sobre qualquer caso (outros poderão fazê-lo sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar ao Tribunal qualquer controvérsia jurídica).
 
- Competência: questões submetidas pelos Estados sobre todos os assuntos previstos na Carta da ONU e nos tratados e convenções em vigor.
 
- Estados podem se comprometer antecipadamente a aceitar jurisdição em determinados casos, por tratados ou convenções que estipulem recurso ao CIJ ou por declaração.
 - A Corte também faz uma análise de admissibilidade do caso antes de julgar.
 
- Funções: Consultivas e contenciosas.
 
- Cartório da CIJ, parte administrativa – língua, traduções, gravações, organização dos casos;
 
- Jurisdição: Aceite duplo
 
- Aceite ao aderir ao Estatuto
 - Caso por caso:
 
- Compulsório
 
- Temporal
 - Específico por matéria
 
- Individual
 
- Questão de conflito entre CIJ X CS - analisando o mesmo caso, como fica?
 
- Fontes para os acórdãos: Art. 38 Estatuto: - Convenções Internacionais que estabelecem regras conhecidas pelos Estados litigantes;
 
- Pareceres consultivos: Pareceres Consultivos (art 96 CNU- art. 65 Estatuto)–.
 
- Podem adquirir força por aceitação (≈ Costume) do parecer ou por uma base convencional.
 - Somente a AG e o CS podem pedir.
 - Deve ser clara, objetiva e precisa.
 - Requisitos:
 
- Contenciosos – fases:
 
- Entrega da PI – análise de admissibilidade;
 - Análise documental das peças;
 - Fase oral – debates;
 - Decisão da CIJ.
 
- Execução dos acórdãos: Se necessário, Conselho de Segurança pode ser chamado por uma das partes para determinar medidas para dar cumprimento ao acórdão, caso parte contrária se recuse a acatá-la.
 
- Apelação: Não admite apelação das decisões, somente pedidos de esclarecimento sobre a interpretação da decisão.
 
- Juízes: - 15 “membros da Corte”, eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados;
 
- A cada 3 anos, 5 vagas são abertas.
 - Imunidades de funcionários de uma OI.
 - Não podem executar atividades que os tornem suspeito para julgamento (advogado, consultor).
 - Critérios para seleção
 
- Pessoais
 
- Professores – maioria até hoje
 - Diplomatas
 - Juízes nacionais
 
- Representação dos principais Sistemas Jurídicos (art 9 Estatuto)
 
- Civil law
 - Common law
 - Islamic law
 
- Não pode haver 2 juizes com a mesma nacionalidade
 - Admite juiz Ad Hoc – As partes podem pedir para constar no caso em vez de 3 juizes (câmaras especiais) seriam 5 a julgar. São juízes de nacionalidade das partes
 - Juízes Brasileiros
 
- Barros de Azevedo (1946-1951)
 - Fernando Carneiro (1951/1955)
 - José Sette Camara (1979-1988)
 - José Francisco Rezek (1996-2006)
 - Antonio Augusto Cançado Trindade (2009-2018)
 
Organização das Nações Unidas – ONU
- Organização internacional
 
(Formada por Estados/ personalidade jurídica* dos Estados/ órgão permanentes / tratado internacional/ CNU)
- Histórico
 
- 1648 Paz de Vestfália – Estados isolados (Inaugurado o sistema moderno pelo reconhecimento do Princípio da Soberania dos Estados)
 
- Conferência de Paz de Haia (1899 – 1907)
 
- CZAR RUSSO Nicolau II
 - Tentativa de EVITAR futuras guerras
 - LIMITAR tipos de armamentos
 - CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM
 - COMÉRCIO
 
- Liga das Nações/Sociedade das Nações (SDN) – 1919 (4 órgãos)
 
- Tratado de VERSALHES
 - Possui certo sucesso em questões menores e de fronteira.
 - Cria CPJI – OIT – Estruturas próximas da ONU
 - Primeira organização internacional de grande porte. (45-44)
 - Decisões por consenso/unanimidade, casos em que a organização não se envolve (art 15§8)
 - EUA e URSS não fazem parte, Alemanha entra 1926, sai.
 
- NECESSIDADE DE UMA SEGURANÇA COLETIVA
 - Dumbarton Oaks (Washington – 1944 - outubro) / Yalta (Criméia - 1945)
 
- FEVEREIRO de 1945
 - Estrutura da ONU - 1944
 - Jurisdição voluntária da CIJ
 - Extra oficial contentar URSS (VETO), definições para fim da guerra 1945
 - Yalta – Churchil – Roosevelt – Stalin
 
- ONU – Carta das Nações Unidas – Convenção de São Francisco 1945
 
- ABRIL de 1945
 - Dá as linhas gerais da organização
 
- Características:
 
- Fins: vocação geral
 - Composição: aberta
 - Competência: intergovernamental (AG) / supranacional (CS)
 - É de cooperação
 - Tem Personalidade Jurídica Internacional
 - 193, 50 Estados fundadores, sendo restantes os Estados Novos
 
- QUAL a necessidade de se criar a ONU?
 
- Dois grandes gomos (segurança coletiva/ demais assuntos) Art. 1
 
- Manter a paz e a segurança internacional;
 - Cooperação internacional para resolver problemas econômicos, sociais, culturais, humanitários.
 - Descolinização resultados entre 1950-1960;
 - Codificação e desenvolvimento do Direito Internacional;
 - Promoção da cooperação política entre os Estados;
 
- Em que assuntos a ONU não pode agir?
 
- Art 2§7 – Princípio da Não intervenção e Domínio Reservado. Não poderá agir:
 
1) se a matéria tratar de um assunto concernente a um único Estado e não ao grupo de Estados;
2) se a resolução pronunciada não for uma fórmula genérica, ou seja, menciona um caso especificamente e não a uma hipótese genérica. Deve ser como uma moldura comum para as situações que se encontrarem naquele mesmo limite. Com esses dois pressupostos a ONU terá agido dentro de sua competência respeitando o art. 2º §7.
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