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Corte Penal Internacional

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Por:   •  25/11/2013  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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A Corte Penal Internacional (CPI) ou Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, seguindo o Artigo 3º do Estatuto de Roma.

Seu principal objetivo é promover o Direito internacional, por meio do julgamento de crimes de indivíduos e não dos Estados. Dessa forma, em sua competência está apuração de crimes mais graves cometidos por indivíduos como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão.

Desde o final da Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas cogitaram várias vezes a ideia de estabelecer um tribunal penal internacional permanente. Assim, havia o anseio de que esse tribunal tivesse competência sobre os crimes mais graves para a comunidade internacional, independente do lugar em que foram cometidos. Dessa forma, o grande destaque de sua criação seria o nascimento de uma jurisdição permanente universal, sendo esse um grande passo em direção à universalidade dos Direitos humanos e do respeito ao direito internacional.

Por seu caráter permanente, o TPI pretende remediar limitações políticas e jurídicas inerentes aos tribunais internacionais criminais ad hoc, como a instalação em alguns casos e não em outros e o perigo do excesso de tribunais instaurados já esses são criados para uma situação específica e com um corpo de juízes distintos.

Dessa maneira, por meio da ampliação de sua capacidade processual e responsabilidade penal, pode-se afirmar que a personalidade jurídica internacional do indivíduo se torna real e efetiva, pois ao contrário dos demais tribunais criminais internacionais, essa será uma instituição permanente com objetivo de universalizar a responsabilidade penal.

Assim, o TPI tem como anseio acabar com a impunidade dos grandes violadores dos direitos da pessoa humana, em termos repressivos e preventivos, por meio da investigação e do julgamento dos responsáveis pelos crimes internacionais.

Além disso, o Tribunal se propõe a resolver possíveis falhas de Cortes Nacionais, que deixam impunes os criminosos, principalmente quando esses são autoridades políticas ou militares. Assim, pretende e se dispõe a criar um mecanismo com capacidade e força para condenar pessoas que ofendem gravemente o direito humanitário.

Com isso, a Corte Criminal Internacional possui como principal objetivo ser um modelo de justiça penal e de julgamento justo, constituindo uma plataforma de implementação internacional das normas de proteção da pessoa humana.

No entanto, podem ser feitas várias críticas ao modo como o TPI funciona e se configura. Um exemplo está no seu Estatuto que não menciona explicitamente algumas violações graves do direito internacional humanitário, tais como a demora injustificável na repatriação de prisioneiro de guerra. Além disso, poucas disposições se referem a armas cujo uso está proibido em virtude de tratados vigentes.

Dessa maneira, para assegurar a eficácia do TPI os Estados deveriam ratificar o Estatuto do TPI o quanto antes, já que a ratificação universal é essencial para que o Tribunal possa exercer sua competência de maneira eficaz. Além disso, os Estados deveriam examinar a fundo sua legislação nacional para certificarem que poderão julgar os indivíduos por infrações de competência do Tribunal de acordo com seus próprios sistemas legais.

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