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DIREITO DA NAVEGAÇÃO PIM IV

Por:   •  13/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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1. DIREITO DE NAVEGAÇÃO

1.1 Modal marítimo e seus benefícios.

O modal marítimo é um transporte aquático, que ocorre em mares, rios e oceanos por meio de embarcações.

O transporte pode ser realizado através de Cabotagem, que significa que o percurso poderá ser executado apenas em portos do território nacional, ou, em casos de longa distância, transporte marítimo Internacional, que pode ser executado também em territórios externos.

O modal é um dos mais utilizados por empresas para o transporte de cargas, visto que, os benefícios são consideravelmente relevantes. Dentro das vantagens, algumas delas são: capacidade de transportar qualquer carga; Baixo custo de frete; Trajetos exclusivos ou mais acessíveis; Percorre grandes distâncias; Transporta grandes volumes de carga; Menos poluente levando-se em conta a quantidade de mercadoria que ele transporta.

Os navios são em geral de propriedade particular, ao passo que o cais e os

portos podem pertencer a entidades públicas locais, repartições governamentais

e empresas privadas. De todos os meios de transporte, o modal marítimo

é o que, por sua capacidade, move o maior volume de mercadorias no tráfego

internacional. (LUDOVICO, 2010).

1.2 Fretamentos Marítimos.

O fretamento é acordado através de um documento conhecido como carta-partida (Charter Party). É um documento que formaliza todas as condições estabelecidas entre as partes. O documento é utilizado quando o navio é fretado por inteiro. Quando o fretamento for parcial, utilizamos a carta juntamente ao conhecimento de embarque.

De acordo com Sampaio de Lacerda (Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 168.), "é o contrato pelo qual alguém se obriga, mediante o pagamento do frete, a transportar em um navio mercadorias de um porto a outro determinado, à escolha do carregador".

Em casos de fretamento parcial, se tratando de transporte marítimo realizado por navios de linhas regulares, em muitas das vezes, a carta-partida é substituída apenas pelo conhecimento de embarque. Conforme o Código Comercial no conhecimento deve constar os mesmos requisitos da carta-partida, por exemplo: Ser datado, assinado pelo capitão, fretador ou qualquer de seus agentes, e também, dos carregadores. O contrato só é validado após as assinaturas estiverem de acordo.

O agente comercial que serve de intermediário entre o fretador e o afretador é um corretor de navios. Fretar é ceder um navio a frete e afretar é recebê-lo a frete. Fretador (owner, disponent) é quem cede o navio e o afretador (charterer) é quem o toma a frete.

Conforme exigência pelo Código Comercial, a carta-partida deve constar as seguintes informações:

1 - o nome do capitão e o do navio, o porte deste, a nação a que pertence, e o porto do seu registro (artigo nº. 460);

2 - o nome do fretador e o do afretador, e seus respectivos domicílios; se o fretamento for por conta de terceiro deverá também declarar-se

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