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Diferenças Básicas Entre Setor Público E Privado

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Por:   •  1/7/2013  •  962 Palavras (4 Páginas)  •  878 Visualizações

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1. Introdução

Inúmeras diferenças são visíveis entre a administração e gestão dos bens e dos processos relacionados a iniciativa privada e pública, principalmente quando relacionado ao cuidado dos bens, propriedades, relações de trabalho e emprego.

Quanto à administração, a iniciativa privada preza pelo cuidado dos interesses de um grupo específico objetivando o lucro, diferentemente do setor privado que visa o bem público, o bem-estar social, a equanimidade da sociedade.

Nesse sentido, a diferença entre os dois setores que envolvem uma mesma sociedade, retrata o processo organizacional dessa tal sociedade e baseia-se em vários pressupostos que buscam a efetividade do uso dos recursos disponíveis e garantias mínimas de manutenção dos institutos sociais pressupostamente definidos.

2. Desenvolvimento

2.1. Diferenças Básicas entre Setor Público e Privado

A sociedade organiza suas relações através das relações públicas e privadas carregando características próprias, dicotômicas e comuns, apresentando definições específicas e ao mesmo tempo inter-relacionadas entre ambas por envolverem o bem comum e o social.

A princípio, o setor público tem primazia em relação ao setor privado em virtude do cuidado para com o coletivo e para com as relações comuns entre pessoas. O bem estar deve ser pautado como primordial ao funcionamento regular da sociedade e o setor privado deve seguir a imperatividade das normas legais institucionalizadas pelo Estado.

Tal princípio tem precedente pelo fato que o setor privado preza pelos interesses de determinados indivíduos e grupos, não objetivando, na maioria dos casos, o bem da coletividade como objetiva o Estado. Claro que existem inúmeras instituições, como organizações não governamentais, associação de classes, comitês, que têm em seus estatutos fins com características sociais e, inclusive, finalidades próprias estatais. Aqui retrata como difere a organização de esfera pública que tem por missão fins sociais, dos objetivos da privada como lucro, expansão ou rentabilidade.

Exemplificando a esfera pública, a cobrança de impostos é uma atividade operacional imperativa do Estado, não sendo passível ser realizada pela esfera privada, como também, diversas taxas de serviços essenciais que, mesmo estando nas mãos da iniciativa privada, necessita da regulação governamental. Nesse sentido, os impostos são diretamente geridos pelos entes governamentais e as taxas podem ser administradas por empresas ou organizações privadas, através de concessões, permissões, autorizações.

Outra questão que difere entre as esferas pública e privada são as relações de emprego e trabalho, na forma de ingresso, na gestão administrativa, na administração de pessoal, no processo de desligamento de cargos e funções, planos de previdência, características de autoridade, poder, hierarquia e procedimentos internos.

Para ingresso em um cargo de determinado órgão público, é imprescindível que o indivíduo passe por um concurso, seja nomeado, tome posse e entre em exercício, que na iniciativa privada, basta passar por um processo seletivo específico e os tomadores de decisão optem pela contratação ou não de determinado profissional.

No processo de administração e gestão de pessoal, como as garantias de direitos sociais são similares entre setores públicos e privadas: garantia do salário mínimo, isonomia salarial para cargos semelhantes, direito previdenciário, décimo terceiro salário, férias, padrão de horas trabalhadas, horas-extras, proteção contra despedida arbitrária, entre inúmeros outros direitos. Porém, na esfera pública todo o planejamento, organização, gerenciamento e controle é realizado de acordo com leis, decretos, resoluções aprovadas pelos entes estatais, de acordo com rito próprio que a legislação determina como esses devem ser seguidos, contrariamente da privada que tem flexibilidade de mudanças no processo de gestão organizacional. Também ressaltar que a esfera pública tem regime próprio do funcionalismo público e previdência, enquanto que na privada, as relações de trabalho são determinadas pela CLT (Lei de Consolidação das Leis do Trabalho)

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