TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito E Sociedade

Exames: Direito E Sociedade. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2014  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

Página 1 de 2

1) Carla deve peticionar ao juiz do feito, requerendo a sua sucessão no processo em lugar de Suzana, em conformidade com o art. 42, § 1.º, do CPC, ou, alternativamente, para o caso de a autora não consentir na sucessão processual, deverá Carla requerer o ingresso como assistente de Suzana. Nesse sentido, determina o art. 42, § 2.º, do CPC:

“O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.”

Ainda que já tenha sido proferida a sentença, tal pedido de ingresso no feito é legalmente possível. De fato, o assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei qualquer exigência de que seja antes da sentença. Colhe-se da doutrina:

“A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra”. (Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. I, 16 ed., Lumen Juris, 2007, p. 191).

2) Nos termos do artigo 1.228, § 4º, do Código Civil, a ação de usucapião pode ser imediatamente proposta por todos os ocupantes (cada um dos dez núcleos familiares). Não se trata da usucapião especial do artigo 183 da Constituição Federal, porque as áreas ocupadas individualmente pelos núcleos familiares superam os 250,00 m² lá previstos. A indenização será devida se o juiz a arbitrar na própria sentença que julgar a ação de usucapião, nos termos do § 5º, do citado art. 1.228.

3) Fredson, Ricardo e Alberto são condôminos, sendo a conduta de Fredson manifestamente contrária ao disposto no Art. 1314, paragrafo único, do Código Civil, que veda a transferência de posse direta do imóvel em favor do locatário sem previa anuência de Ricardo e Alberto. Neste caso, Ricardo e Alberto poderão valer-se da ação de reintegração de posse, se valendo do rito especial, eia que, à luz do Art. 1224 do Código Civil, a lesão possessória se consumou em face dos autores a menos de ano e dia.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com