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Direito Internacional Publico

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Por:   •  25/11/2013  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  391 Visualizações

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1) Quais os dois critérios para se atribuir a nacionalidade prevista no nosso CF?

Os critérios de atribuição de nacionalidade originária são, basicamente, dois: o ius sanguinis e o ius soli, aplicando-se ambos a partir de um fato natural: o nascimento.

a. ius sanguinis (origem sanguínea) – por esse critério será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente do local de nascimento. A constituição Federal de 1988 não adotou esse critério puro, exigindo-se sempre algum outro requisito.

b. ius soli (origem territorial) – por esse critério será nacional o nascido no território do Estado, independentemente da nacionalidade de sua ascendência. A Constituição brasileira adotou-o em regra.

2) Quais os critérios estabelecidos no art. 12 da CF quanto aos Brasileiros natos?

Conforme disposição do art.12, in I DA CF/88,são três as formas de aquisição na nacionalidade:

a)Os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrageiros desde que não estajam a serviço de seu país.

b)Os nascidos no estrageiro de pai Brasileiro ou mãe Brasileirodesde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil o qual será dotada a aquisição da nacionalidade originária brasileira.

c)O terceiro critério para a aquisição da nacionalidade originária Brasileira também é o jus sanguinis,nascidos no estrageiro e com o registro em repartição brasileira competente ou a residência no território brasileiro uma vez que adquirida a maioridade expressa opção pela nacionalidade brasileira.

3)Estabeleça o critério para a perda de nacionalidade Brasileira.

Será declarada quando configuradaalgumas das hipóteses expressaentes previstas na CF ,não podendo o legislador ordinário ampliar essas hipóteses sob pena de maifesta inconstitucionalidade.As hipoóteses de perda previstas no art.12 § 4° incisos I e II,CF/88.

4)Quais os critérios previstos na CF para os estrangeiros que queiram se naturalizar?

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