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Direito Penal

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Por:   •  23/3/2015  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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TRABALHO DIREITO PENAL III

TITULO: MAUS TRATOS (ART. 136 CP)

O CP reserva o nome de maus tratos ao fato de o sujeito expor a perigo de vida ou a saúde sob sua autorização, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento e ou custodia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

RELACAO DE SUBORDINACAO ENTRE O SUJEITO ATIVO E O PASSIVO

A – Bem Jurídico

A vida e a saúde da pessoa humana, ou seja, a integridade fisiopsiquica do ser humano, especialmente daqueles submetidos a autoridade, guarda ou vigilância para fins de educação, ensino, tratamento ou custodia.

B – Sujeitos

B.1 - Ativos: É somente quem se encontre na condição ESPECIAL DE EXERCER A AUTORIDADE, GUARDA, VIGILÂNCIA, para fins de EDUCAÇÃO, ENSINO, TRATAMENTO OU CUSTODIA.

B.2 – Passivos: Qualquer pessoa que encontre subordinada para fins de EDUCACAO, ENSINO, TRATAMENTO OU CUSTODIA.

C – Tipo Objetivo

➢ Privação de Alimentos (Relativos ou Absoluto)

➢ Privação de Cuidados Indispensáveis

➢ Sujeição de Vitima a Tratamento Excessivo ou Inadequado.

➢ Abuso de meios de Correção e de Disciplina.

D – Tipo Subjetivo

➢ O crime só e punido titulo de dolo de perigo, sendo inadmissível a forma culposa (o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, não existe má-fé.

E – Consumação e Tentativa

• O crime consumado com a exposição do sujeito ao perigo do dano em consequência das condutas descritas no tipo.

• É admissível a figura da tentativa nas modalidade Comissivas

F – Pena e Ação Penal

➢ A sanção penal é alternativa, para a figura simples detenção de dois meses a um ano, ou multa, para as figuras qualificadas, reclusão de um a quatro anos se resulta lesão corporal grave ( Paragrafo 1) e de quatro anos se resulta a morte (Paragrafo 2). Será majorada de um terço se a vitima for menor de quatorze anos(Paragrafo 3).

➢ Ação penal e Publica Incondicional, sendo desnecessária qualquer condição de procedibilidade.

G – Classificao Doutrinaria

O delito e próprio: Não pode ser praticado por qualquer pessoa

De Ação Múltipla ou de Conteúdo Variado: Varias formas de realização.

Simples: Atinge um só bem jurídico, incolumidade

Plurissubsistente: Necessita além do comportamento do sujeito o perigo concreto

Omissiva(deixar de fazer) e Comissiva(por fazer).

Permanente na privação de alimentos ou cuidados

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