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Direito penal

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Por:   •  1/9/2014  •  Seminário  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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Leis Criminais

Já tem se tornado algo comum ver o povo brasileiro reclamar do Código Penal, questionando a sua fragilidade e a sensação de impunidade. Mas porque a lei brasileira é assim? Talvez pelo fato ter sido criada em 1940, uma época em que crimes violentos, algo muito comum hoje em dia, era muito raro de se acontecer.

A lei brasileira é considerada falha em muitos pontos, ela permite, por exemplo, que, depois de cumprido um sexto da pena, boa parte dos condenados alcance o privilégio de voltar às ruas para cumprir o restante da sentença no regime semi-aberto, no qual o sentenciado passa o dia em liberdade e só volta à noite para a prisão. Foi essa lei que devolveu a liberdade aos assassinos de Daniela Perez depois de cumprirem pouco mais da metade da pena.

Muitos especialistas acreditam que não é possível combater a criminalidade com leis tão ultrapassadas e cheias de anomalias. De fato, há distorções. A pena para um homicídio doloso (com intenção), por exemplo, vai de 6 a 20 anos, enquanto o tempo de cadeia para um funcionário público que mexer num computador para tirar vantagem indevida pode chegar a 12 anos. Num caso extremo, um homicida pode ficar seis anos atrás das grades, e um burocrata corrupto, o dobro do tempo. Essa distorção, que faz com que as penas para crimes contra o patrimônio sejam mais severas do que as para os crimes contra a vida, permeia vários artigos do Código Penal Brasileiro.

Corrigir tais falhas não é uma tarefa fácil. A mudança de uma lei depende da aprovação do Congresso Nacional e da sanção do presidente da República, o que não acontece da noite para o dia. É comum, aliás, uma mudança passar tanto tempo esperando aprovação que, ao entrar em vigor, já está ultrapassada. Mas há solução. Segundo Amilcar Aquino Navarro, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, tramitam hoje no Congresso Nacional mais de 100 projetos relacionados à violência, desde os que prevêem restrições à venda de armas até os que endurecem a pena para seqüestro.

Uma das mais interessantes é uma proposta de reforma do Código de Processo Penal entregue em março de 2001 aos parlamentares e que aguarda para ser votada. Formulada por uma equipe de juristas a pedido do Ministério da Justiça, ela ataca uma das maiores deficiências da Justiça: a falta de agilidade, que lhe dá o já gasto apelido de “morosa”. Dividida em oito projetos de lei, a proposta limita o prazo dos inquéritos policiais em 60 dias, eleva o valor máximo de fiança de 500 reais para 3 milhões de reais e reformula os procedimentos dos julgamentos. Se aprovada, exigiria que os processos fossem concluídos em um ano, ao contrário dos habituais três ou quatro anos. Segundo o juiz aposentado e professor de Direito Luiz Flávio Gomes, um dos autores da proposta, também serão eliminados vários dos recursos que hoje só servem para que réus com bons advogados possam adiar o momento de encarar a Justiça. Exemplo disso é o que dá a todo condenado a mais de 20 anos de cadeia o direito a novo julgamento. Sabe-se lá qual

a lógica disso, mas hoje é assim: os teoricamente mais perigosos têm direito a uma nova chance.

As sugestões de mudanças legislativas não param por aí. Muitos defendem medidas de caráter preventivo para reduzir a criminalidade, como a duplicação da pena para crimes contra policiais. “Estou certo de que os bandidos fazem esse cálculo e, sabendo que a pena é mais alta, pensariam duas vezes antes de atirar num policial”, afirma Amilcar Navarro, da OAB.

Outra solução seria a criação de leis para combater crimes específicos que hoje não estão devidamente tipificados na legislação, como delitos pela internet e o crime organizado. “Algumas condutas que hoje não são punidas ou punidas de forma distorcida devem ser previstas em leis mais apropriadas”, diz o criminalista Maurício Zanóide de Moraes, de São Paulo. O crime organizado também está na mira dos legisladores. Seis projetos tornando mais dura a legislação sobre esse tipo de crime – já existem no país duas leis sobre o assunto – tramitam no Congresso. Um deles tipifica o crime organizado como hediondo e agrava a punição. Outro, de autoria do governo, altera a Lei Antidrogas e cria mecanismos para que traficantes condenados permaneçam mais tempo atrás das grades. O projeto propõe punições diferentes para quem promove o tráfico, para quem financia a atividade criminosa e para quem forma quadrilha. A idéia é dar um caráter cumulativo às punições para combater com mais eficiência esse tipo de crime.

Penas mais duras

Ao analisar as sugestões para reformulação do Direito Penal brasileiro, percebe-se que os juristas dividem-se em duas correntes, com idéias bem diferentes. Os mais conservadores defendem que a solução para acabar com a violência é endurecer a lei e aplicar penas severas para bandidos violentos, com o objetivo de mantê-los por um longo tempo presos. Hoje, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 30 anos, mesmo que tenha sido sentenciada a mais de 100, como é o caso do motoboy Francisco de Assis Pereira, o maníaco do parque.

O promotor Carlos Eduardo Fonseca da Matta, da 3ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público de São Paulo, defende essa tese. “No Direito Penal realmente científico, o importante é conter o criminoso”, diz. “A idéia de reabilitação é uma falácia. O papel do Direito Penal é proteger a sociedade e, por isso, latrocidas, estupradores e seqüestradores têm que ficar presos por um longo período para que não possam cometer novos crimes.”

Mas há quem pense diferente e se guie pelas idéias do jurista italiano Cesare Becaria, do século XVIII, para quem o que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição. O criminalista Maurício Zanóide de Moraes, de São Paulo, é um deles. Para ele, a lei deve sofrer ajustes que tornem os processos

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