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Direito público internacional: conceitos preliminares (comunidade internacional)

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Por:   •  2/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.441 Palavras (14 Páginas)  •  663 Visualizações

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Disciplina: CCJ0056 - DIREITO INTERNACIONAL

Semana Aula: 2

TEMA

O direito internacional público: noções preliminares (sociedade internacional)

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

1.3. O Direito Internacional Público

1.3.1. Fundamentos e noções preliminares:

1.3.2. A sociedade internacional

1.3.2.1. Forças atuantes;

1.3.2.2. Descrição: a globalização econômica e a complexidade da noção de sociedade internacional contemporânea

1.3.2.3. Características

O estudo da sociedade é objeto simultaneamente das ciências jurídicas e sociais, já que direito e a sociedade sofrem influências recíprocas. No direito interno, estas influências já se encontram bastante sedimentadas, o que, por certo, não se dá na ordem (sistema, comunidade, sociedade) internacional, já que, por natureza, está em constante transformação.

A sociedade internacional, segundo Celso Mello é anterior ao estado, remonta a mais remota antiguidade e se caracteriza genericamente como relação entre coletividades.

Na modernidade, a sociedade internacional seguiu o modelo europeu de Estado - construído pelo pensamento de Hobbes, Rousseau, Montesquieu e outros - segundo o qual o estado nacional seria seu membro originário.

A sociedade internacional vem assumindo diferentes formas e características com o passar do tempo, buscando adequar-se ás transformações trazidos por forças políticas, culturais, sociais e econômicas e religiosas. A atuação destas forças é preponderante no delineamento da sociedade internacional. O Estado passa a compartilhar com outros entes, surgidos por conta dos movimentos históricos que vão sempre dando novo contorno à sociedade internacional, como as regiões de cooperação econômica, política, cultural e social que vão dar origem às Organizações internacionais. Assim, “a figura do Estado tende a ser substituída por forças mais atuantes que influem ou influenciaram a Sociedade Internacional e que correspondem melhor às necessidades políticas, econômicas e sociais.”

Forças que influenciam a Sociedade Internacional

Ao lado dos entes, forças econômicas, culturais, religiosas e políticas influem ou influenciaram a Sociedade Internacional. São elas, segundo Celso Mello:

o Forças culturais: Manifestam-se pela realização de acordos culturais entre os Estados, na criação de organismos internacional de fomento e desenvolvimento da cultura (UNESCO).

o Forças econômicas: Manuel Wallerstein e Eric Hobsbawn afirmam que é a economia que tem a função de ligação da SI. Definem “o sistema internacional como primariamente constituído pela atividade econômica e pela disseminação das relações sociais e econômicas capitalistas em uma escala mundial". Segundo Celso Mello, elas seriam espertadas pelo materialismo histórico de Marx e ainda que o seu enfrentamento exigiria uma grande cooperação interestatal. (FMI, BIRD, OMC...) Hoje inegavelmente influente no rumo da SI contemporânea. O comercio foi uma das bases do DI.

o Forças políticas: a luta pelo poder e pelo aumento do território estatal ocasionou fenômenos característicos da sociedade internacional (ditadura e imperialismo).

o Forças religiosas: catolicismo, protestantismo. Hoje, o Islamismo tem marcado presença na nova forma de terrorismo, que vem, atualmente, dando novo contorno a SI.

Definição e conceito de sociedade internacional

 Celso Mello: relações recíprocas entre estados e outros sujeitos de Dir. Intern.

 Henri Batiffol: conjunto de relações de indivíduos entre si e de Estados uns com os outros, tendendo a organizar-se e viver dentro de uma ordem internacional.

 Fred Halliday: três sentidos para o termo sociedade internacional:

“realismo”, usando por Martin Wight e Hedley Bull, dentro do qual a sociedade Internacional refere-se à relação entre Estados, baseada em normas compartilhadas e entendimentos.

“transnacionalismo”, desenvolvido por Evan Luard e John Michael Featherstone[, e que se refere à emergência de laços não estatais de economia, de política, de associação, de cultura e de ideologia que transcendem as fronteiras dos Estados e constituem, em maior ou menor medida, uma sociedade que vai além destas mesmas fronteiras.

“homogeneidade”, utilizado por Karl Max e Francis Fukuyama, e que indica uma relação entre a estrutura interna das sociedades e da sociedade internacional, investigando de que maneira, como resultado das pressões internacionais, os Estados são compelidos a conformarem seus arranjos interno aos demais. È um conceito que se refere tanto ao desenvolvimento interno quanto ás relações internacionais, já que o funcionamento interno dos Estados tanto influencia como é influenciado pelos processos internacionais.

Fundamentos da SOCIEDADE INTERNACIONAL

Cavaglieri: corrente positivista- voluntarista

A sociedade internacional teria se formado por meio de um acordo de vontade entre os Estados.

É corrente criticada por Celso Mello, pois não explica como um novo Estado se sujeita às normas internacionais mesmo que não queira. Questão: Cuba e Coréia? Algum Estado que não queira ser parte da sociedade internacional pode subsistir se não mantiver nenhuma relação com os outros Estados? A própria noção de Estado implica em uma noção de coletividade.

Del Vecchio: corrente jusnaturalista

Homem é um ser social e que só se realiza em sociedade, sendo a sociedade internacional a sua forma mais ampla. Unidade do gênero humano.

Características da Sociedade Internacional.

• UNIVERSAL: abrange todos os entes do globo

• PARITÁRIA: igualdade jurídica. Ética

• ABERTA: todo ente, ao reunir determinados elementos, se torna membro de SI, sem que haja necessidade da manifestação de outros membros. NÃO POSSUI UMA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL COM A SOCIEDADE INTERNA. A SI não é um super-Estado. Não possui poderes centralizados. Segundo Celso Mello, há certa hierarquização, quando

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