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Economia Política Internacional

Por:   •  21/9/2016  •  Seminário  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  306 Visualizações

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À PAZ PERPÉTUA – IMMANUEL KANT[1]

José Tarisson Costa da Silva[2]

Maria Eduarda Matos de Paffer[3]

Publicado no final do século XVIII (1795), Kant escreve o tratado de paz perpétua em um contexto instituição de acordos de paz (Paz de Basileia) entre França e países vizinhos.

A respeito do livro, é divido em duas seções, dois suplementos e dois apêndices. A primeira seção contém os artigos preliminares e a segunda, por sua vez, contém os artigos definitivos para a paz perpétua entre Estados; já o primeiro suplemento trata da garantia de paz duradoura, enquanto o segundo é um artigo secreto para a paz; os apêndices, para finalizar, trabalham a temática da discrepância entre moral e política a respeito da paz duradoura e a harmonia da política com a moral segundo o conceito transcendental do direito público. Sendo assim, por meio dessa organização, traremos a tona ideias fundamentais desenvolvidas dentro do livro de Kant, tentando elucidar da melhor forma o escrito do filósofo, que serviu de base para a teoria liberal dentro das Relações Internacionais enquanto disciplina acadêmica.

Primeira seção – que contêm os artigos preliminares à paz perpétua

Kant afirma no primeiro artigo preliminar que os tratados de paz não contribuem para acabar com a guerra. Pelo contrário, para ele, os acordos de finalização de conflitos servem apenas para suspender temporariamente as inimizades entre lados envolvidos numa luta.

Destacando que o Estado se forma a partir do contrato social sustentado por seres humanos, para Kant, as unidades descentralizadas de poder, como também é conhecido o Estado no cenário internacional, não podem ser trocados, vendidos, doados, pois esses são constituídos de seres humanos, que, por sua vez, não são mercadorias.

Já no terceiro artigo preliminar, Kant vai defender a diminuição gradual da existência dos exércitos, o qual, pelo simples fato de existir, ameaça outros Estados soberanos, haja vista (...).

Enquanto isso, no quarto artigo, Kant defende que os Estados não devem se endividar externamente. Para ele, apesar dos empréstimos incentivarem a economia, eles também funcionam como mal potencial a efetivação de uma guerra, já que os Estados doadores podem reclamar a dívida que não foi paga. O não pagamento do que foi arrendado, pra ele, é um “tesouro para a guerra” (KANT, 1795, p.06). Essa configuração acaba se tornando obstáculo à paz progressiva.

No quinto artigo, Kant defende que nenhum Estado deve interferir com uso da força nem na Constituição de um país nem em questões referentes ao governo do Estado. Para ele, a interferência em assuntos internos por parte de outros países quebra com a legitimidade de independência dos Estados soberanos.

O sexto e último artigo trata de um tema ambíguo: nenhum Estado, em situação de guerra, deve impetrar no Estado inimigo atividades hostilizastes  que destruam as possíveis situações posteriores de paz duradoura. Para o autor, mesmo declarando guerra, os Estados devem pensar, de forma confiante, no inimigo, e que se não pensado, torna impossível a possibilidade de trégua durante a batalha.  

Segunda seção – que contêm os artigos definitivos à paz perpétua

Kant começa essa seção explicando que o apaziguamento da guerra se dá com a instauração de um “estado legal” – de leis. Para ele, o estado de natureza humana (caracterizado com a independência de leis externas) é o próprio gerador de guerra. Nesse caso, pra o filósofo, mesmo havendo falta de conflito, ainda há a possibilidade de a hostilidade voltar e o conflito ser desencadeado.  

A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana

Para Kant, a constituição de uma legislação jurídica de uma sociedade deve ter como base os princípios da liberdade dos membros da sociedade, a dependência desses membros a uma legislação comum e a lei de igualdade desses membros.  Kant acreditava que uma sociedade baseada numa legislação que emana da voz povo, chamada por ele de constituição republicana (ou seja, em que os poderes legislativos e executivos são separados), é a única capaz de levar a paz duradoura, pois, para ele, esse é o fundamento da legislação republicana.

O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livres.

O filósofo modernista ainda define que os povos, enquanto integrantes de um Estado, são maus, devido o seu estado de natureza incivilizado e, para superá-lo, o autor sugere a união desses povos por meio de leis que apresentam interesses em comum, a fim de que suas obrigações e garantias sejam resguardadas. Essa iniciativa, para o filósofo, “seria uma federação de povos que, no entanto, não deveria ser um Estado de povos”, o que indica que Kant não faz alusão ao surgimento de outro Estado por meio dessa união.

O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal

Kant fala de um “direito da propriedade comum da superfície da Terra” (KANT, 1795, pg.20) para destacar que, as pessoas estão na companhia de outros povos, de diferentes lugares, e por não haver na Terra um dono fixo, é preciso que elas saibam receber esses povos com hospitalidade, isto é, deve-se reservar ao estrangeiro “o direito de [...] não ser tratado com hostilidade em virtude da sua vinda ao território de outro”. (KANT, 1795, PG 20). Sendo por isso cabível à todos os indivíduos de outros lugares o “direito de visita”

Primeiro suplemento – da garantia da paz perpétua

Na visão do autor, a discórdia que separa os homens é a mesma que faz surgir a harmonia entre os mesmos, e que, pra ele, pode ser denominado de destino. A providência estaria ligada intrinsecamente a finalidade que existe no curso do mundo, enquanto sabedoria profunda de uma causa superior, que busca o ultimo objetivo do gênero humano e predetermina o devir do mundo como um todo. Cabe ao homem pensar, para que se forme o conceito de sua possibilidade. 

Kant assegura que a paz perpetua, como evidencia (Kant, 1795 p.23), não é “nada menos do que a grande artista natureza [...] de cujo curso mecânico transparece visivelmente a finalidade de fazer prosperar a concórdia pela discórdia dos homens, mesmo contra sua vontade [...]”. Tal trecho relata a relação de como a natureza proporciona a paz, que liga o ser humano à Terra; incluindo, dessa forma, ao meio ambiente. Essa relação é proporcionada as condições de vida em todos os cantos do planeta, e adotou-se o artificio da guerra e com consequência direta as migrações, para gerar uma habitação suficiente em todos os lugares, até aqueles que são inóspitos para a vida humana.

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