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Estados ou entre Estados e Organizações

Por:   •  27/6/2017  •  Resenha  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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                                                                    RESUMO TRATADOS

Tratados são acordos internacionais concluídos por escrito entre Estados ou entre Estados e Organizações, regidos pelo Direito Internacional. São um ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir relevância política.

Acordo internacional, celebrado por escrito;Entre Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais;Regido pelo Direito Internacional;Quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos;

Função : A função é regular uma relação jurídica por meio de uma norma comum entre Estados ou entre Estados e Organizações Internacionais

Estrutura :

1.Título

       2.Preâmbulo : Enuncia os motivos,princípios gerais e valores,as altas partes contratantes e dúvidas de interpretação.

     3.Dispositivos: Parte principal dos tratados, contém os compromissos negociados e conjunto de artigos e cláusulas finais

     4.Fecho :        Especifica o local, a data da celebração do ato, o idioma em que se acha redigido e o número de exemplares originais.Tratando-se de idiomas menos usuais, a prática brasileira tem sido a de negociar um terceiro texto, em inglês, Francês ou espanhol, para dirimir futuras dúvidas de interpretação.

    5.Assinatura

Podem ser classificados:

A) Em função do número de partes:

· Bilaterais: apenas entre dois Estados ou Estado e Organização;

· Multilaterais: mais de dois Estados ou Organizações.

Fases de celebração :

Brasil

Um tratado internacional não é incorporado imediatamente ao ordenamento de nosso país. O processo de incorporação dos tratados internacionais possui algumas fases, as quais contam com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo

      A incorporação de um tratado internacional no Brasil precisa observar algumas regras, como competência para celebrar e para aprovar, a promulgação e publicação, para ter validade como norma infraconstitucional ou força constitucional. compete privativamente ao Presidente da República, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional,porém é competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada através de decreto legislativo, resolver, definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

1 Celebração

A primeira fase é o ato de celebração do tratado, convenção ou ato internacional, para posteriormente e internamente o parlamento decidir sobre sua viabilidade, conveniência e oportunidade.Tal etapa compete privativamente ao Presidente da República, No Brasil, concede-se poderes de negociação a pessoas munidas de ‘plenos poderes’ para negociar em nome do Presidente da República: os Chefes de Missões Diplomáticas, sob a responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores.

2 Aprovação pelo Parlamento

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