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Gestão Tributaria

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Por:   •  21/11/2014  •  2.507 Palavras (11 Páginas)  •  204 Visualizações

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Disciplina: Gestão Tributária

Docente: Nilton Facci

Discente: Anderson Franciscon – pg68356

O conhecimento de gestão tributaria é de grande importância não somente para o gestor público, mas sim para todos os munícipes. O conhecimento em gestão publica é notório e fundamental para o bom desenvolvimento da “saúde municipal” para o bom planejamento por parte dos prefeitos e dos cidadãos para fiscalizar os gestores. Gestão tributária é fundamental para os órgãos públicos poderem funcionar, entender a mecânica dos tributos, propicia uma melhor aplicação dos tributos.

Este trabalho é estruturado com base na disciplina ministrada pelo professor Nilton Facci, embasada no livro “gestão pública municipal” de autoria de Luiz Antonio Abrantes e Marco Aurélio Marques Ferreira. Para melhor embasamento teórico consultou-se outras duas fontes. Sabbag (2012) e Machado (2004). O trabalho é estruturado em quatro temas: legislação tributária e os princípios constitucionais brasileiros, obrigação e legislação tributária, sistema tributário nacional, gestão da receita e da despesa pública municipal, alem de introdução e conclusão.

Quando se fala em legislação tributária e os princípios constitucionais brasileiros, compreende uma introdução sobre tributo e sua evolução histórica, mas afinal, o que é justiça tributária? Quantos deve se cobrar de tributos? Como funciona os tributos?, O professor Nilton Facci traça uma analogia entre tributos e uma taxa de condomínio, onde o condomínio precisa arrecadar verbas para poder se manter. Assim como o condômino o estado não tem dinheiro sozinho, ele precisa cobrar tributos.

Historicamente a tributação brasileira inicia-se com a extração madeireira do “Pau Brasil, onde o lenhador deveria pagar 20% de impostos à coroa portuguesa, o pagamento era executado em madeira. Com o decorrer dos tempos, começou haver invasão do território brasileiro por colonizadores vindo das Europa, assim aumentou os custos para conter invasão, sendo necessária a criação de mais tributo.

Surgem às capitanias hereditárias, estas que eram autônomas para criar e arrecadar tributos. Recolhia os impostos e repassavam a Portugal, posteriormente surgiram os impostos sobre a cana de açúcar e minérios. Num período mais recente elabora-se a “cartas de foral”, onde deveria pagar impostos para Portugal, esta carta propiciou grande sonegação de impostos, não havia fiscalização, então o contribuinte pagava o que achava justo “de preferência nada”. Para combater a sonegação, em 1720 criou se o “vice-Rei”, onde há uma ligação direta entre o Brasil colônia e o império português. Criou-se o banco do Brasil após 1808 e também o tesouro nacional.

Com a “vinda da familiar real ao Brasil”, gerando elevação de gastos. Nesta época, era o governo quem decidia onde se aplicava as arrecadações, surgiram diversos impostos com nomes bizarros, como: “isenção até o fim do mundo-1600”, “conchavo das farinhas, entre 1630 e 1738”, “chapins da princesa-1730” entre outros. No império a grande fonte de arrecadação era provinda das importações.

Em 1889 com a proclamação da república, há nova organização política, ou seja, um estado mais organizado. Nos primeiros três decênios do século XX, cria-se o imposto geral de renda “IRPF E IRPJ”, ICMS, IPTU, ITR entre outros. A partir de 1940 há novas tributações, nesta época o governo federal começa a repassar os impostos aos municípios. Na década de 60 através do governo militar, surge uma reforma tributária, ou seja, reestruturação de grande importância. A constituição de 1988 estabelece competências tributarias, assim como, os princípios tributários “constitucional”, a constituição federal estabelece tributos arrecadados pela união, pelo estado e por municípios. Atualmente no Brasil existem cerca de 90 tributos.

Segundo Abrantes e Ferreira (2012), o direito tributário permite ao estado a retirada compulsória de parcela de riquezas produzidas pelos cidadãos, os referidos autores explica que o direito Tributário não age de forma autônoma, no entanto, trata-se de um ramo independente da ciência jurídica, possuindo princípios próprios.

Os tributos só podem existir se existirem leis, por exemplo, um tributo municipal, é criado e definido através de votação na câmara municipal “direito tributário”. (fisco-contribuinte).

O direito tributário não funciona sozinho, ele age em conjunto com direito constitucional, financeiro, administrativo, penal, civil, público; tem relações com todas estas áreas de direito. A relação de direito tributário nasce com a constituição de 1988, esta que permite o estado instituir os tributos, no entanto, o mesmo deve seguir regras e suporte para cobrar tais tributos, pode-se citar o ISSQN que está na constituição, no entanto a forma de cobrar é definida pelo município.

O sistema tributário funciona sob uma hierarquia de leis, onde o nível mais alto é ocupado pela constituição federal, seguida por emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, decretos-leis, resoluções.

A legislação tributaria brasileira é criticada devido a sua complexidade, isso deve ao grande desconhecimento por parte da população. Os civis não acompanham o desenvolvimento da lei, não sabe como a lei é construída, não se participa do processo e ao ler a lei já consolidada, não se sabe o que ela busca resolver. A complexidade da lei leva as pessoas cometerem erros a agir sob a lei, ate havendo sonegação de impostos, a lei é complexa para advogados e contadores.

Sabbag 2012 não discorre sobre a evolução histórica dos tributos, no entanto, o autor conceitua tributo e específica sua aplicação. O autor explica que para o estado se manter ele necessita captar recursos junto ao contribuinte. A captação de recurso tem a finalidade de colocar em pratica os conceitos definidos na constituição federal brasileira, conceitos como: igualdade, liberdade, sociedade justa e livre.

Contradizendo o material passado pelo Nilton Facci, Sabbag (2012) diz que o direito tributário possui autonomia sobre os demais ramos jurídicos, ao invés de agir em conjunto com os demais ramos jurídicos. No entanto, o referido autor, menciona citação de outros autores defendendo a teoria que não existe ramo de direito de caráter autônomo, tudo age em rede.

Machado (2004), explica sobre a grande evolução que a constituição federal trouxe ao país, propiciando melhor distribuição de renda entre estados e municípios, no entanto, a distribuição de cotas é distribuída

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