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Gestão de Negócios Internacionais Gestão do Agronegócio

Por:   •  26/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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Universidade de Brasília - Fup

Gestão de Negócios Internacionais

Gestão do Agronegócio

Professora: Susan E. M. Cesar de Oliveira

Aluno(s): Bárbara Freire Matrícula: 14/0131566

Produto a ser exportado
Especificações:
Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão
NCM 040610 

Já foi a época em que exportar era uma atividade restrita que poucas empresas tinham. Nos dias de hoje, com a expansão do comercio internacional, até pequenas empresas podem se tornar exportadoras. E para isso é necessário primeiramente decidir o que venderá nos mercados estrangeiros, porém para exportar exige toda uma organização logística, financeira e estratégica.

Os níveis de preços praticados no exterior, processos de distribuição do produto no mercado alvo, aspectos relacionados à promoção do produto no mercado, capacidade de produção da empresa, embalagem, disponibilidade de transporte para o exterior, exigências tarifárias e não tarifárias praticadas no mercado de destino, concorrência etc, todas essas questões citadas são necessárias para iniciar a exportação, é necessário que a empresa tenha a maior quantidade possível de informações sobre o país ou os países para os quais deseja exportar. Mas antes de tudo as empresas Brasileiras precisam saber que têm o apoio do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), que efetua pesquisas de mercado, no exterior, prepara informações sobre produtos brasileiros com potencial de exportação, identifica oportunidades de exportação e orienta exportadores sobre como exportar.

Para realizar a exportação é necessário conhecer o mercado, fazendo uma pesquisa de mercado que tem como objetivo determinar as perspectivas de venda do produto no mercado externo e indicar a maneira de se obter os melhores resultados e em quantidade satisfatória. Permitindo então analisar os mercados que oferecem melhores perspectivas, os padrões de qualidade exigidos pelo mercado importador, identificar países concorrentes, preços de exportação, acordos comerciais, dados sobre tratamento tarifário e não tarifário, embalagens apropriadas etc. Sendo então uma exportação direta por ser mais vantajosa e segura, já que a exportação indireta acaba envolvendo mais pessoas, mais custos e mais riscos.  O produto exportado diretamente  é isento de IPI e de ICMS e a empresa também pode beneficiar-se de créditos fiscais, incidentes sobre os insumos de produção.

É importante decidir para onde exportar, ou seja, identificar potenciais mercados de destino no exterior. Podendo contar com o apoio do (DPR) Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, que oferece por meio da série “Como Exportar”, informações sobre mercados específicos de interesse para a empresa que deseja atuar na atividade exportadora. Tendo uma base de informações como estudos detalhados sobre países e blocos econômicos, individualmente considerados, com dados básicos, econômicos e de comércio exterior entre outras informações. E se quiser ainda ter informações mais detalhadas sobre setores específicos, por país, pode-se consultar no sítio BrasilGlobalNet.

Por conseguinte, vêm os procedimentos administrativos, as exigências legais e administrativas no processo de exportação. É necessário juntar toda a documentação embora seja um tanto grande, se estiver tudo regularizado e sem pendências fiscais, não terá dificuldades para conseguir a documentação e se registrar como empresa exportadora. É necessário providenciar os documentos da própria empresa e da mercadoria que será comercializada. Para a empresa/exportador é necessário ter o cadastro no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC, feito de forma automática, quando vai exportar pela primeira vez. Vale ressaltar que tanto a pessoa física quanto a jurídica é necessário fazer o cadastro.

Para exportar são necessários dois tipos de documentação, a “pré-embarque e a pós-embarque”. Os documentos pré-embarque consta com a “carta de credito” que registre intenção de compra por parte do importador; “contrato e letra de câmbio”, que equivale à permissão para trocar moedas estrangeiras e como representativo do titulo de crédito; “documentos do contrato de exportação” e modelo de “fatura pró-forma”, na qual estarão especificados dados de um produto, é o documento responsável por formalizar as negociações, o exportador deve enviar esta fatura ao importador, contendo informações do tipo: Descrição do importador e exportador, caracterização da mercadoria com seu peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte e embalagem do produto etc.                              

Se estiver tudo regularizado perante o fisco, a Sefaz do estado em que se exporta e a Junta Comercial (Jucerja) será necessário fazer o cadastro como exportadora no Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Após o devido registro, o exportador poderá ter acesso ao SISCOMEX e classificar seus produtos de acordo com a legislação fiscal, como por exemplo, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Os produtos serão tributados e receberão um tratamento fiscal. Logo então serão necessários os documentos que acompanham todo o processo de traslado da mercadoria, como: Registro de Exportação no SISCOMEX; Registro de Operação de Crédito (RC); Registro de Venda (RV); Solicitação de Despacho (SD); Nota Fiscal; Conhecimento de Embarque; Fatura Comercial (Commercial Invoice); Romaneio (packing list), e documentos como Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega, também serão necessários.  Conforme o tipo de mercadoria pode ser necessário fazer o registro em um dos sistemas específicos que constam no site do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

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