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Inter - Caldas

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Por:   •  28/4/2014  •  2.443 Palavras (10 Páginas)  •  265 Visualizações

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Diagnóstico de Eventos, lazer e entretenimento.

4.1.2 * verificar se há legislação em Caldas para eventos que ocorrem na cidade.

Na organização de um evento, legislação é fundamental, para que o desenvolvimento sustentável local seja atendido pela empresa organizadora, como por exemplo a preservação do meio ambiente do município junto a comunidade, sendo fiscalizado por seus devidos órgãos.

Os órgãos responsáveis pela fiscalização de tais, são: Corpo de Bombeiros junto a empresa idealizadora, o órgão responsável pelo trânsito e o município.

Os espaços de eventos, obrigatoriamente tenham a disposição dos órgãos responsáveis o Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sendo renovado de 1 a 3 anos, dependendo da finalidade do uso da edificação.

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais CBMMG. Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.

Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

A partir da Portaria 11/2011, a Instrução Técnica 01 – Procedimentos Administrativos - acrescentou a observância ao risco para as edificações/ ocupações. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando sua área, ocupação e a atividade desenvolvida.

Em grandes eventos, para que a qualidade e segurança sejam garantidas, é necessário o envolvimento do órgão responsável pelo trânsito do municípios, para que a vida cotidiana não seja interferida pelo evento.

Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Capítulo VIII

DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

Art. 95 - Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1o - A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2o - Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

A realização de eventos é regulada pela Lei nº 11.771, que serve para determinar as atribuições do Governo Federal, bem como para estabelecer que apenas empresas caracterizadas como Organizadoras de Eventos podem exercer a atividade no setor de eventos.

Uma das vantagens da Lei Geral do Turismo é o reconhecimento do setor de eventos como uma atividade econômica na cadeia produtiva para o desenvolvimento local.

Regulamentação de artistas e técnicos em espetáculos: A Lei nº 6.533, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos nos chamados Espetáculos de Diversões e em outras providências relacionadas à participação em eventos. Essa lei dispõe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que oferecem serviços ligados à realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias. Tais profissionais devem estar inscritos no Ministério do Trabalho e o exercício das profissões precisa valer a partir de um contrato de trabalho padronizado.

Licenciamento de eventos: A realização de eventos em áreas públicas e privadas, além de estabelecimentos fechados, requer que os produtores entrem em contato com a prefeitura da cidade onde o evento ocorrerá. Em geral, o licenciamento respeita algumas leis específicas, como a Lei nº 8.616, por exemplo.

De acordo com o artigo 160 da Lei nº 8.616, eventos só podem acontecer em lugares públicos caso os produtores demonstrem que os eventos atenderão ao interesse público, seja o evento de caráter recreativo, social, cultural, religioso ou esportivo. Essa lei também inclui outras exigências, como o respeito das regras de segurança pública e de proteção ao ambiente se o evento tiver espetáculo pirotécnico, cuja aprovação depende de licenciamento e comunicação prévia ao Corpo de Bombeiros da cidade em questão.

Lei do Direito Autoral nº 9.610: o uso de música em eventos necessita um pedido de autorização prévia à instituição que arrecada e distribui os valores correspondentes aos direitos autorais dos artistas cujas músicas são executadas publicamente.

O ECAD calcula o valor do direito autoral levando em conta critérios e parâmetros criados por sua Assembleia Geral, composta pelas associações efetivas integrantes. Os critérios estão presentes no Regulamento de Arrecadação e na Tabela de Preços do órgão regulador. Os valores oscilam conforme a atividade dos usuários, a forma como as músicas são aplicadas (ao vivo ou por meio de gravação), a região socioeconômica e a área sonorizada.

Acessibilidade de deficientes físicos: Lei nº 10.098 apresenta instruções para a realização de eventos terem acessibilidade aos deficientes físicos, podendo assim, estimularem e autorizarem reformas em prol da acessibilidade, acabando com barreiras e obstáculos nas vias e espaços utilizados pelo público, oferecendo alternativas para quem é portador de deficiência.

4.2 Identificar as políticas públicas voltadas aos eventos.

Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.

LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispões sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505,de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Art. 5o A Política Nacional de Turismo

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