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Interpretação Do Artigo 13 Da LDB 9394/96

Trabalho Escolar: Interpretação Do Artigo 13 Da LDB 9394/96. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/6/2013  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  4.590 Visualizações

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"O projeto é um documento que propõe uma direção política e pedagógica para o trabalho escolar, formula metas, prevê as ações, institui procedimentos e instrumentos de ação." LIBÂNEO (2005, p.345).

Baseadas e asseguradas na LDB, todas as escolas tem o direito de construir o seu Projeto Pedagógico. Porém, essa autonomia não está completa totalmente, porque na maior parte das escolas os projetos são realizados por diretores e coordenadores sem a participação dos demais membros que formam a escola. É necessário que exista um estimulo maior que assegure a participação de gestores, professores, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade local na discussão do trabalho pedagógico, numa perspectiva mais ampla. É dever de o professor garantir um bom ensino ao seu aluno, assim como também faz parte do seu papel, realizar e exercer projetos e aulas que proporcionem o crescimento dos estudantes, seguindo e respeitando o projeto pedagógico da escola. Quando uma escola é capaz de construir, implantar e avaliar o seu projeto pedagógico, ela alicerça uma educação de qualidade e exerce sua autonomia pedagógica. Ao executar essa autonomia, a escola, consciente de sua missão, implementa um processo compartilhado de planejamento e responde por suas opções e seus resultados. Para Maria Alice Setúbal, (1994): O projeto da escola não começa de uma só vez, não nasce pronto. É, muitas vezes, o ponto de chegada de um processo que se inicia com um pequeno grupo de professores com algumas propostas bem simples e que se amplia, ganhando corpo e consistência. Nesse trajeto, ao explicitar propósitos e situar obstáculos, os educadores vão estabelecendo relações, apontando metas e objetivos comuns, vislumbrando pistas para melhorar a sua atuação.

Existem algumas duvidas sobre a formação docente, já que o artigo 13 fala sobre os profissionais de educação que devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Está na lei, mas será que esses profissionais tem acesso realmente a esse trabalho de elaboração e construção? Ou encontram projetos prontos construídos apenas pelos gestores? São questões problematizadas e intrigantes que nos levam a refletir sempre sobre o nosso papel profissional, devemos ser autores de um projeto de qualidade e não sermos apenas atores de roteiros prontos para serem decorados e aplicados. A aprendizagem deve ser continua e prazerosa, inovar é uma arte e não uma obrigação. Os professores devem acima de tudo zelar pelo ensino aos seus alunos, levando a eles o seu melhor. Em caso de alunos com grau de aprendizado baixo e que ficam para recuperação, os professores tem o dever de realizar estratégias que os ajudem a se recuperarem diante em relação aos demais alunos. Cabe ao professor também, cumprir suas horas-aulas não só ministrando em sala de aula, como também participando de processos que levam a um maior desenvolvimento dos alunos, como a coordenação. E através do projeto pedagógico, a escola sai da sua rotina, e existe uma união perfeita entre escola e sociedade.

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