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Intervenção federal na Paraíba

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Por:   •  18/2/2015  •  Artigo  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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Intervenção Federal na Paraíba

A Constituição brasileira preserva a autonomia de Estados, Municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

O instituto da intervenção federal está previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal. O artigo 34 também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a Lei 8.038/90 cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entre eles, o de intervenção federal.

A Associação Nacional Procuradores dos Estado e do Distrito Federal (Anape) vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a intervenção federal no Estado da Paraíba. O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, deferida pelo membro da referida corte, ministro Celso de Mello “ad referendum” do Plenário, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.

O presidente da Anape, o procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto, alega em artigo publicado nos principais jornais paraibanos, nesta quarta-feira (12), que "por detrás da relutância do governo Ricardo Coutinho (PSB) de cumprir decisões judiciais, está à quebra do equilíbrio, respeito e harmonia entre os Poderes".

"Estão processos licitatórios obscuros. Há um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia ao STF, para processar intervenção federal a pedido da Anape, em virtude da configuração de desobediência à decisão na ADI 4843, sem prejuízo de sanções políticas, por atos de improbidade e criminais contra os agentes envolvidos nessas violações a princípios republicanos e democráticos", diz trecho do artigo.

O procurador Marcello Terto ainda alerta que mesmo com a decisão do STF de suspender, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores do Estado (ADI 4843-PB), no início do ano, o Diário Oficial do Estado (DOE) continuou apresentando nomeações de servidores comissionados para ocupar funções jurídicas na assessoria das secretarias da Comunicação Institucional (Secom) e de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap).

Intervenção Federal é medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

1- quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);

2- quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja,

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