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Legislação Ambiental

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Por:   •  15/12/2014  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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4. A Lei n° 6.938 e Plano Nacional do Meio Ambiente

Em um contexto de mobilização mundial a favor das políticas ambientais nacionais, a lei federal n° 6.838/81 regulamentou uma nova postura do governo brasileiro em favor dos recursos ambientais instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente. Além disso, esta lei também estabeleceu a Sistema Nacional do Meio Ambiente e (Sisnama) e criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a referida lei, o meio ambiente é considerado como conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, e que permite, abriga e rege a vida das diferentes formas.

Em relação aos princípios estabelecidos, o Plano Nacional do Meio Ambiente pretende basicamente associar a proteção dos recursos naturais do Brasil á sua renovação e sustentabilidade, com a qualidade de vida das pessoas e desenvolvimento econômico. Desse modo, não há divergências entre a conservação da natureza e a conservação econômica e sim, a defesa da racionalidade no processo de extração dos recursos da natureza. Dentre as diretrizes do plano, define-se ainda, o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias relacionadas ao uso nacional dos recursos, a imposição, ao poluidor e predador, da obrigação de recuperar e indenizar os danos gerados, e ainda, o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental.

Segundo Benjamin (1999), a PNMA surgiu indicando a reorientação radical de rumo, dando início á fase na qual o meio ambiente passa a ser protegido de maneira integral com autonomia valorativa, constituindo em si mesmo um bem jurídica. Esta lei foi organizada em uma estrutura de natureza conceitual para coordenar a aplicação das demais leis que tratam dessa questão do meio ambiente no Brasil dando a elas uma coerência operacional.

4.1. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

Dentre os instrumentos da PNMA, destacam-se três pela efetividade com que vêm sendo utilizados, e devido á importância com que se inseriram nas políticas ambientais brasileiras. São eles o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impacto e o licenciamento.

4.1.1. Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

Um padrão de qualidade ambiental é um limite – definido por leis, normas ou resoluções – para as perturbações ambientais, em particular, da concentração de poluentes e resíduos, que determina a degradação máxima admissível ao meio ambiente. Os estabelecimentos desses padrões estão baseados em meios e parâmetro os quais a natureza está sujeita, como por exemplo, o ar, água, solo, biodiversidade, entre outros.

4.1.2. Zoneamento ambiental

O Zoneamento Ambiental ou Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento de planejamento do uso do solo e gestão ambiental que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes. O zoneamento ambienta deve ser efetuado em nível nacional, regional e municipal. A constituição federal deu suporte á união para elaborar

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