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Lei Complementar 28, 1996 - Aracaju/SE

Artigo: Lei Complementar 28, 1996 - Aracaju/SE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/3/2014  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  407 Visualizações

ESTADO DE SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

Secretaria Municipal de Governo

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 08.08.1996

Dispõe sobre a publicidade ao

ar livre no Município de Aracaju

dá providências correlatas.

(Promulgada pelo Poder

Legislativo)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora de

conformidade com o Parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de

Aracaju, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- A publicidade ao ar livre no Município de Aracaju, reger-se-á pelas

disposições desta Lei Complementar.

Art. 2o

– Considerar-se-á publicidade ao ar livre a veiculada por meio de letreiros

ou anúncios, visíveis ao público.

§ 1o

– Considera-se letreiros as indicações colocadas no próprio local onde a

atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento,

a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone.

§ 2o

– Consideram-se anúncios as indicações de referência a produtos, serviços ou

atividades por meio de placas, cartazes, painés ou similares instalados em locais

estranhos, onde a atividade é exercida.

Art. 3o

– A publicidade, em imóveis edificados ou não, dependerá de licença

expedida, sempre a título precário, pela Empresa Municipal de Serviços

Urbanos – EMSURB.

Art. 4o

– Os requerimentos de licença para instalação de publicidade deverão

indicar:

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